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Como ficou a aposentadoria da mulher em 2021?

Se você está planejando sua aposentadoria ou deseja saber quais são as regras atualizadas e válidas este ano, confira este post completo e direcionado para as modalidades de Aposentadoria da Mulher.

Importante!:

Após a reforma foram estabelecidos três tipos de regras e saber a diferença é essencial para que não haja confusão ao identificar em qual regra você se enquadra.

Hoje existem as novas regras, as regras de transição e as regras antigas, conta o Jornal Contábil.

Regras Antigas (Direito Adquirido)

As regras antigas tiveram validade até o dia 12/11/2019.

Por meio do chamado Direito Adquirido, todas as pessoas que preencheram os requisitos para se aposentarem até o dia 12 de Novembro podem usufruir das regras antigas, mesmo após a reforma da previdência.

Regras de Transição

Regras de transição se aplicam às pessoas que contribuíam para o INSS antes de 13/11/2019, mas ainda não tinham preenchido os requisitos para se aposentarem.

Essas pessoas, após a reforma, se enquadram nas regras de transição.

Novas Regras

As novas regras se aplicam a todas as pessoas que começaram a contribuir a partir do dia 13/11/2019.

Agora que você já sabe a divisão das regras vamos conferir as principais modalidades e qual é o valor deste benefício.

Regras para aposentadoria

Vamos conferir quais são as regras de transição e as novas regras válidas para a Aposentadoria da Mulher em 2021.

Aposentadoria por idade

Regras de Transição

Regra única

Mulher: 15 Anos de Contribuição + 61 Anos de Idade

Para esta regra é necessário somar 6 meses de idade por ano até que a regra atinja 62 anos de idade.

Este ano as mulheres podem se aposentar com 61 anos, ano que vem, por exemplo, será necessário ter 61 anos e 6 meses de idade para aposentadoria.

Novas Regras: válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019.

Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Regras de Transição

Regra dos Pontos

Mulher: 30 Anos de Contribuição + 88 Pontos.

Deve ser somado 1 ponto por ano até completar 100 para as mulheres.

Regra da Idade Progressiva

Mulher: 30 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade

Para a mulher, somam-se 6 meses de idade por ano até completar 62 anos de idade.

Regra do Pedágio de 50%

Mulher: 30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio

Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019 (último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor).

Regra do Pedágio de 100%

Mulheres: 57 Anos de Idade +30 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio

Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019 (último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor).

Novas Regras: válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019

Aposentadoria Por tempo de Contribuição

Não existe a aposentadoria apenas por tempo de contribuição para os Novos Contribuintes da Previdência Social. Utiliza-se agora, a regra geral da aposentadoria por idade.

Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade.

Aposentadoria especial

Regras de Transição

  • Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos
  • Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição –76 pontos
  • Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos

Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade.

Caso a segurada tenha tempo de contribuição além do mínimo, este tempo também é contabilizado nos pontos. Exemplo: Aposentadoria de 25 anos – segurada com 30 anos de contribuição poderá se aposentar com 56 anos de idade, pois 30 + 56 = 86.

Lembrando que o tempo mínimo exigido nesta regra é apenas o tempo de contribuição, a idade pode variar, desde que atinja o mínimo de pontos.

Novas Regras: válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019

  • Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade
  • Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 58 Anos de Idade
  • Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 55 Anos de Idade

Aposentadoria das professoras

Regras de Transição

Regra da idade mínima:

Mulher: 52 Anos de Idade + 25 Anos de Contribuição

A cada ano deve ser somado 06 meses de idade até completar 60 anos de idade para os homens e 57 anos de idade para as mulheres.

Regra dos pontos:

Mulher: 25 Anos de Contribuição + 83 pontos

Por ano deve ser acrescentado 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulher.

Regra das Professoras Servidoras Públicas Federais:

Mulher: 25 Anos de Contribuição + 51 Anos de Idade com 83 pontos;

A cada ano deve ser somado 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulher.

Além disso, no ano de 2022, a idade mínima sobe para 52 anos para as Mulheres.

Outro requisito é que as seguradas devem cumprir 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no cargo.

Novas Regras: válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019

Mulher: 25 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade.

 

Aposentadoria do portador de deficiência

Regra da idade mínima:

Mulher: 55 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição

Além destes requisitos é exigido que o segurado comprove ser portador de deficiência.

Regra do tempo de contribuição:

Deficiência grave:

20 Anos de Contribuição – Mulher;

Deficiência média:

24 Anos de Contribuição – Mulher;

Deficiência leve:

28 Anos de Contribuição – Mulher;

O grau de deficiência é um critério analisado pelo INSS a partir da solicitação do benefício de aposentadoria através de perícia e dos documentos de comprovação fornecidos pela segurada.

 

Aposentadoria Rural

Mulher: 55 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição

Além disso, a segurada deve trabalhar em regime de economia familiar e não pode haver empregados permanentes.

Valor da aposentadoria

O valor da aposentadoria da mulher varia de acordo com a modalidade desejada, confira as regras:

Regra Geral

Para a maioria das regras de transição e para as novas regras foi estabelecido um padrão após a reforma, qual seja: 60% do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para a mulher, conforme § 2º do art. 26 da EC nº 103, de 2019.

Pedágio de 50%

Para quem se aposenta por essa regra a renda mensal inicial será 100% do salário de benefício aplicado o Fator Previdenciário.

Pedágio de 100%

Essa é a regra que proporciona a aposentadoria com o valor mais vantajoso.

Através dessa regra a segurada pode se aposentar recebendo 100% do salário de benefício.

Aposentadoria Especial

Para as mulheres, apesar das regras de concessão da aposentadoria serem iguais às dos homens, o valor do benefício segue uma regra diferente.

Independente do tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos) o valor será: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.

Mas, afinal, como é feito o cálculo do salário de benefício?

Para você encontrar o valor do salário de benefício que é a base do cálculo das aposentadorias que mencionamos, é preciso calcular a média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação.

Ao obter o resultado atualize o valor dos salários de contribuição pelo INPC, some o valor deles e divida pela quantidade.

O resultado será o salário de benefício após a Reforma da Previdência.

 

Como escolher a melhor regra de aposentadoria?

Após a reforma foram estabelecidas uma diversidade de regras, além disso ainda existem vários direitos das seguradas que podem ser aplicados a essas regras como a conversão de tempo especial em comum, averbação de tempo dentre outras.

A segurada que precisa de apoio para planejar a aposentadoria e identificar as melhores regras, ter todos os seus direitos e ter em mãos o cálculo da Aposentadoria poderá fazer um Planejamento Previdenciário.

Este serviço é executado por um Advogado Previdenciário e tem a função de  indicar o melhor caminho para a aposentadoria da segurada através da análise completa de suas contribuições.

Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, solicite um atendimento com a nossa equipe especialista em causas previdenciárias.

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