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Comitê anticorrupção encaminha denúncia contra Henrique Oliveira e ex-mulher por mau uso do fundo eleitoral

*Da Redação Dia a Dia Notícia

O Comitê Amazonas de Combate à Corrupção encaminhou, nesta terça-feira (20/9), à procuradora regional Eleitoral, Catarina Mendes Sales, denúncia contra a candidata à deputada federal Adriana Mendonça, o candidato ao governo do Amazonas Henrique Oliveira (Podemos) e o presidente do Partido Republicano da Ordem Social (Pros), Edward Malta, por uso indevido do Fundo Especial de Financiamento Eleitoral.

O Comitê recebeu uma cópia em PDF do jornal “Estado de São Paulo”, o Estadão, do dia 20 de setembro, na qual a candidata ao cargo de deputada federal, Adriana Mendonça, ex-mulher de Henrique Oliveira, aparece como recebedora de R$ 3 milhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Com esse repasse de recursos públicos, a referida candidata tornou-se a líder nacional em repasses do Pros, mas não há evidência de prática de atos de campanha do uso desses recursos.

De acordo com o Comitê, a campanha da candidata se resume a 33 posts numa página do Facebook e suas páginas nas redes sociais têm apenas 59 seguidores. O grupo destaca ainda que Adriana Mendonça teve sua candidatura indeferida pelo Tribunal Regional do Amazonas – TRE/AM, conforme reportagem do jornal Estado de São Paulo.

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“Ademais, de acordo com a notícia veiculada na reportagem do jornal, o presidente do Diretório Regional do PROS do Amazonas, senhor Edward Malta, disse que os recursos seriam para bancar a campanha ao governo do ex-marido de Adriana, o candidato Henrique Oliveira (90) e de outros candidatos homens do partido”, diz a nota do comitê.

Segundo a direção do Comitê, por essas razões, os recursos públicos destinados ao financiamento de campanhas de mulheres, conforme a notícia, não têm recebido a destinação adequada e tem sido usados para arcar com custos de campanhas dos candidatos homens, como afirma o presidente do PROS do Amazonas, Edward Malta, contrariando o § 8º do artigo 17 da Constituição Federal que define que o montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da parcela do Fundo Partidário destinada a campanhas eleitorais, deverão ser de no mínimo 30% (trinta por cento), proporcional ao número de candidatas.

No final do documento, o Comitê pede apreciação da demanda posta para possíveis ações judiciais, aplicadas conforme legislação eleitoral em vigor no país.

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