Manaus, segunda-feira 22 de junho de 2026
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Arthur Henrinque obtém maioria dos votos em eleição suplementar de Roraima; posse depende de decisão do TSE

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

Com 100% das seções eleitorais totalizadas, o candidato Arthur Henrique (PL) recebeu 60,87% dos votos válidos, na eleição suplementar para o Governo de Roraima realizada neste domingo, 21. Apesar da ampla vantagem sobre os adversários, o resultado ainda não permite a definição do governador eleito devido a uma pendência judicial envolvendo o candidato mais votado. Segundo os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a candidatura de Arthur Henrique aparece com a indicação de “Anulado Sub Judice”, situação que ocorre quando os votos permanecem condicionados a uma decisão definitiva da Justiça Eleitoral.

Em segundo lugar ficou Soldado Sampaio (Republicanos), que obteve 93.897 votos, correspondentes a 35,72% do total. A candidata Nelita Frank (PT) terminou a disputa com 8.948 votos, o que representa 3,40% dos votos válidos.

A soma dos votos atribuídos a candidatos com votação anulada ou anulada sub judice ultrapassou 50% da votação nominal, impedindo, neste momento, a proclamação oficial do vencedor. A definição do resultado dependerá do julgamento dos recursos e da situação jurídica da candidatura de Arthur Henrique.

A última atualização do sistema ocorreu às 20h27, quando a totalização foi concluída em todo o estado. Até que haja uma decisão definitiva da Justiça Eleitoral, o resultado da eleição suplementar permanece em aberto.

Candidatura sub judice

Arthur Henrique concorreu sob condição de sub judice após ter a candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR). Ele ainda aguarda julgamento de recursos no TSE e no Supremo Tribunal Federal (STF).

A candidatura foi barrada por descumprimento do prazo de desincompatibilização, regra eleitoral que exige que autoridades que pretendem disputar cargos políticos se afastem temporariamente ou em definitivo dos cargos que ocupam.

No mês de maio, o ministro do STF Flávio Dino determinou que o TRE-RR refizesse o calendário da eleição suplementar e aplicasse os prazos previstos na Lei de Inelegibilidade, que variam de três a seis meses antes do pleito.

A medida atingiu diretamente a candidatura do ex-prefeito. Arthur renunciou ao cargo em 2 de abril e, até este domingo, terá cumprido pouco mais de dois meses fora da prefeitura, prazo inferior ao exigido pela legislação.

Nota

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