Manaus, quinta-feira 14 de maio de 2026
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Após MC Ryan SP e Poze do Rodo, Justiça manda soltar dono da Choquei

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

A defesa de Raphael Sousa Oliveira, dono da Choquei, afirmou que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região revogou a prisão preventiva do influenciador. Com a decisão, ele deve deixar o Núcleo Especial de Custódia do Complexo Prisional Policial Penal Daniella Cruvinel, em Goiânia. As informações são do Metrópoles.

“A investigação não atribui a Raphael papel de liderança, coordenação ou gestão financeira de organização criminosa, tampouco demonstra participação direta em eventuais ilícitos imputados a terceiros. Sua relação com os fatos investigados decorre exclusivamente da prestação de serviços publicitários regularmente remunerados, no exercício ordinário de sua atividade profissional”, diz a defesa do rapaz em nota.

Raphael está preso desde 15 de abril, no âmbito da Operação Narco Fluxo, a mesma que prendeu MC Ryan SP e MC Poze do Rodo. Ele é acusado de atuar como operador de mídia de uma organização criminosa.

Nessa quarta-feira, 13, a Justiça Federal concedeu habeas corpus e determinou a soltura de MC Ryan SP, o MC Poze do Rodo e o influenciador Chrys Dias.

Apesar da soltura ter sido deliberada, eles terão que cumprir medidas cautelares como comparecer a todos os atos do processo, informar eventual mudança de endereço, comparecer mensalmente em juízo, não deixar a cidade onde mora por mais de cinco dias sem autorização judicial, não sair do país autorização da Justiça e entregar o passaporte.

Confira nota defesa

A defesa de Raphael Sousa Oliveira, responsável pelo perfil Choquei, informa que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região revogou sua prisão preventiva, reconhecendo a inexistência de elementos concretos aptos a justificar a manutenção da medida extrema.

A investigação não atribui a Raphael papel de liderança, coordenação ou gestão financeira de organização criminosa, tampouco demonstra participação direta em eventuais ilícitos imputados a terceiros. Sua relação com os fatos investigados decorre exclusivamente da prestação de serviços publicitários regularmente remunerados, no exercício ordinário de sua atividade profissional.

A própria decisão judicial destacou a ausência de demonstração concreta de risco à investigação, à instrução processual ou à aplicação da lei penal, além do fato de sequer haver denúncia formal apresentada até o momento.

A defesa sempre sustentou que não é juridicamente admissível presumir responsabilidade criminal pelo simples recebimento de valores decorrentes de contratos de publicidade regularmente realizados, especialmente em um ambiente econômico no qual influenciadores, veículos digitais e plataformas de mídia celebram diariamente campanhas comerciais com inúmeros contratantes.

A revogação da prisão restabelece a liberdade de Raphael e reafirma a importância do devido processo legal, da presunção de inocência e das garantias constitucionais que regem o Estado Democrático de Direito.

Raphael continuará exercendo normalmente suas atividades profissionais à frente do perfil Choquei, colaborando com as autoridades e confiando na completa elucidação dos fatos ao longo da investigação.

Nota

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