Manaus, quarta-feira 4 de março de 2026
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Após atuação do MPC-AM, Silves se torna o primeiro município amazonense a ter lei para o clima

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

A Prefeitura de Silves aprovou e sancionou a Lei Ordinária nº 463, de 12 de novembro de 2025, tornando o município o primeiro do Amazonas a instituir uma Política Municipal de Enfrentamento às Mudanças Climáticas. A iniciativa ocorreu após recomendação e representação do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), por meio do procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, responsável pela Coordenadoria de Meio Ambiente do órgão. Com a nova legislação, o município passa a contar com um conjunto de normas para planejar e executar ações voltadas ao clima como política pública permanente, e não apenas como medida de gestão temporária.

A norma tem como objetivo assegurar a contribuição do município para o cumprimento de metas e estratégias, com ações de mitigação, ecoeficiência e adaptação, voltadas à promoção de um desenvolvimento territorial resiliente ao clima e de baixo carbono.

A legislação estabelece o compromisso do poder público com o planejamento e a execução de ações voltadas ao enfrentamento da crise climática. O texto prevê a destinação de recursos orçamentários e a implementação de iniciativas destinadas à redução das emissões de gases de efeito estufa. Também contempla estratégias de adaptação para fortalecer a capacidade do município de responder e se preparar para eventos climáticos extremos, protegendo populações mais vulneráveis que vivem em áreas de risco.

A criação da lei ocorreu após atuação do MPC-AM, que expediu a Recomendação nº 23/2025 – MPC-AM/CMA em abril de 2025, orientando o município a priorizar investimentos financeiros e operacionais voltados à formulação e execução de planos de enfrentamento à mudança do clima. Posteriormente, em agosto do mesmo ano, foi expedida a Representação nº 106/2025 – MPC/RMAM, que apresentou a necessidade de aprimoramento estrutural do município quanto ao orçamento, ao marco regulatório e ao planejamento estratégico, financeiro e operacional para as ações climáticas em nível local.

A norma foi sancionada pelo prefeito José Maria de Almeida Filho, do partido Republicanos. O gestor acatou a providência, que é a primeira de uma lista indicada na representação do MPC-AM, para o início da implantação da política municipal de enfrentamento à mudança do clima.

O caso concreto é parte de uma campanha direcionada aos 62 prefeitos amazonenses, por meio de recomendações, modelo de anteprojeto de lei e representações, no sentido de induzir a política pública e estruturar ações de mitigação e resiliência climática.

Tais medidas evidenciam a atuação do controle externo no enfrentamento às mudanças climáticas, bem como sua contribuição para o aprimoramento e a efetividade das políticas públicas. A expectativa é que a iniciativa incentive outros municípios a adotarem políticas climáticas estruturadas e integradas.

Sobre a Lei Nº 463/2025

A Política Municipal de Enfrentamento às Mudanças Climáticas tem como objetivo assegurar a contribuição do município para o cumprimento de metas e estratégias, com ações de mitigação, ecoeficiência e adaptação, voltadas à promoção de um desenvolvimento territorial resiliente ao clima e de baixo carbono.

Para alcançar esses objetivos, o Plano de Energia e Mudanças Climáticas de Silves deverá estabelecer metas intermediárias, mensuráveis e verificáveis, de médio prazo, voltadas à redução das emissões associadas às fontes antrópicas de gases de efeito estufa e à adaptação climática. O plano também deverá prever metas de neutralização de carbono a longo prazo.

A Lei nº 463/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, em 12 de novembro de 2025. O descumprimento de suas disposições sujeita os infratores a penalidades administrativas, civis e criminais, conforme a legislação ambiental vigente.

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