O Governo do Amazonas publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, dia 28, o Decreto nº 42.330, que dispõe sobre o cronograma de retomada gradual das atividades econômicas em Manaus, a partir do dia 1º de junho, conforme plano anunciado na última quarta-feira, dia 27. O governo diz que a alta se deve a uma melhoria na capacidade de diagnóstico, mas a Prefeitura de Manaus ainda pede que a decisão de abertura seja revista.
A medida, segundo o governo, considera que as ações adotadas até o momento permitiram reduzir o ritmo do avanço do novo coronavírus (Covid-19) na capital do Estado. Os indicadores continuam sendo monitorados pelo governo e vão indicar a possibilidade de avanço em cada ciclo de reabertura de atividades não essenciais.
Apesar de manterem um diálogo constante, o prefeito de Manaus, Arthur Neto (PSDB), se posicionou contrário a decisão do governador Wilson Lima (PSC) em reabrir o comércio. Em entrevista ao jornal Estadão, Arthur Neto afirmou que o governador sofreu muita pressão empresarial para reabertura do comércio, mas que a decisão é prematura e pode trazer consequências trágicas para capital.
“A (reincidência) é sempre pior que a doença inicial, mas eu disse (ao governador) ‘se o senhor está determinado a fazer, faça. O senhor está muito pressionado. Faça, eu vou torcer, vou ajudar no que eu puder. Vou torcer para estar errado e vou torcer para o senhor estar certo. Se o senhor estiver certo e eu errado, eu vou comemorar. Se eu estiver certo e o senhor errado, eu vou lamentar muito, mas muito profundamente”, declarou.
Para o prefeito, a oscilação no número de casos confirmados e óbitos são fatores trazem um cenário inseguro para reabertura do comércio. Ele defendeu o isolamento social completo em Manaus.
“Eu não sinto que seja clima para abertura e eu tenho uma proposta a fazer. A minha proposta é muito clara: nós juntamos todas as forças do Governo do Estado, da Prefeitura de Manaus e em esforço sobrehumano, prontos para contrariar interesses, contrariar pessoas, nós impormos pelo menos três semanas, ou seja 21 dias, de efetivo isolamento social. Porque esse é o principal remédio, depois vem o resto”, disse.
“Eu torço para o plano dá certo, vou aplaudir, vou dar o braço a torcer. Mas eu entendo que não é o momento e pode puxar um desastre maior, mais grave. Esse desastre pode significar a perda de mais vidas, o atraso de libertação de Manaus”, acrescentou.
Para abertura gradual do comércio em meio à pandemia, o Governo do montou um planejamento com quatro ciclos que serão cumpridos no período de 1.º de junho a 1.º de setembro. Além de lojas, as igrejas voltarão a reabrir.
Nesta sexta-feira, o Amazonas registrou mais 2.763 novos casos do novo coronavírus (Covid-19), totalizando 38.909 casos confirmados, segundo boletim epidemiológico divulgado pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM). Dos 38.909 casos confirmados no Amazonas até esta sexta-feira (29/05), 17.492 são de Manaus (44,96%) e 21.417 do interior do Estado (55,04%).
Regras de reabertura
O decreto estabelece regras que deverão ser seguidas pelos estabelecimentos públicos e privados, incluindo medidas de distanciamento social: espaçamento de 1,5m entre pessoas, controle de aglomerações, entre outras; higiene pessoal: a exemplo do uso obrigatório de máscara, disponibilização de álcool em gel 70% e desinfecção fora do estabelecimento; e sanitização de ambientes: como desinfecção de superfícies, reforço na limpeza e boa ventilação.
Também devem ser implementadas medidas de comunicação: orientação de funcionários, clientes e demais frequentadores quanto a suspeita ou confirmação de Covid-19; e de monitoramento: acompanhamento da saúde dos colaboradores, de seus familiares e entes próximos, entre outras. A autorização para o funcionamento dos estabelecimentos poderá ser revista em caso de descumprimento dessas condições.
O decreto também veda a realização e divulgação, por qualquer meio, de liquidações e ações similares, na modalidade presencial, nos estabelecimentos comerciais com funcionamento autorizado, sob pena de revogação imediata da autorização, sem prejuízo da responsabilização cível e penal. A regra não se aplica às compras realizadas exclusivamente no ambiente eletrônico.
Shoppings
O funcionamento dos shoppings centers de Manaus deverá seguir o cronograma de abertura gradual conforme o tipo de estabelecimento, assim como o limite de ocupação máxima de 50% da sua capacidade, de acordo com o estabelecido no decreto.
Fica mantida a autorização para que os shoppings centers disponibilizem, para os estabelecimentos cuja autorização de funcionamento ainda não esteja em vigor, pontos de coleta de compras eletrônicas em seus estacionamentos, em formato de guichês, nunca superiores a dois metros quadrados de área, para que funcionem em regime drive-thru.
Nesse caso, algumas regras devem ser observadas, como limitação de até 20 guichês por shopping; limite de um vendedor por vez no guichê; proibição de estocagem ou armazenamento de produtos nos guichês, bem como oferta de outros itens; e respeito aos protocolos de higienização e segurança.
Igrejas e templos
As igrejas, templos religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares foram incluídos no primeiro ciclo de retomada, com início no dia 1º de junho, exceto para os grupos de risco.
Esses espaços deverão funcionar com 30% de ocupação e com eventos de no máximo 1h30 de duração, no caso de cultos diários, respeitando um intervalo mínimo de 5 horas entre um evento e outro, de modo a permitir a limpeza adequada no ambiente, evitando-se a aglomeração na entrada e saída de pessoas. No caso de cultos semanais, estes deverão ter duração máxima de 4 horas.
Acompanhamento
O Decreto nº 42.330 determina, ainda, que o Comitê Intersetorial de Combate e Enfrentamento à Covid-19 acompanhe os reflexos das medidas de retomada, com base em indicadores técnicos, como disponibilidade de leitos, taxa de transmissão, ocorrência de novos casos e demais dados epidemiológicos.
O comitê também poderá corrigir a execução do cronograma caso observe uma tendência de novo pico da doença em Manaus. Em todas as etapas, o Governo do Estado também manterá interlocução contínua com demais poderes e representantes dos segmentos econômicos.
Atividades que seguem suspensas
Continuam suspensas, até ulterior deliberação, as aulas da rede estadual de ensino, incluindo o Cetam, a UEA e a FUnATI; a realização de eventos promovidos pelo Governo do Estado, incluída a programação dos equipamentos culturais públicos; a visitação a presídios e a centros de detenção para menores; o serviço de transporte fluvial de passageiros; a visitação a pacientes internados com Covid-19; o funcionamento de todas as boates, casas de shows, bares, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive privados; parques de diversão, circos e estabelecimentos similares; e o recadastramento dos servidores ativos e inativos.