*Da Redação Dia a Dia Notícia
O cantor Amado Batista foi condenado pela Justiça de Goiás a pagar R$ 453 mil de indenização aos pais de uma criança de 3 anos que morreu afogada em uma fazenda de sua propriedade, em Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia. A decisão, proferida no último dia 15 de junho, também determina o pagamento de pensão mensal à família. A defesa informou que irá recorrer.
Conforme a sentença, a pensão deverá corresponder a dois terços de 70% do salário mínimo vigente, a partir da data em que a vítima completaria 14 anos até os 25 anos de idade. Após esse período, o valor será reduzido para um terço de 70% do salário mínimo, seguindo a expectativa de vida prevista pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Na decisão, o magistrado destacou que a perda de um filho representa uma das maiores dores que um ser humano pode enfrentar.
“A morte de um filho representa a mais profunda dor que um ser humano pode suportar, configurando dano moral na sua forma mais pura”, registrou.
O juiz também reconheceu a existência de culpa concorrente, atribuindo 70% da responsabilidade ao cantor e 30% aos pais da criança, por entender que houve falha no dever de vigilância no momento do acidente.
Segundo os autos, os pais alegaram que solicitaram a instalação de uma proteção na piscina da fazenda, pedido que, segundo eles, não teria sido atendido. A defesa de Amado Batista, por sua vez, negou que essa solicitação tenha ocorrido.
Em nota, o advogado Ildebrando Loures de Mendonça afirmou que a defesa respeita a dor da família, mas discorda dos fundamentos da decisão. Segundo ele, haverá recurso às instâncias superiores por entender que não houve omissão ou negligência por parte do cantor.
A defesa também alegou cerceamento de defesa, argumentando que foi negada a realização de uma perícia técnica que poderia demonstrar as condições de segurança da propriedade.
