*Lucas dos Santos, especial para Dia a Dia Notícia
A Advocacia-Geral da União (AGU), o Banco do Brasil e o Ministério Público Federal (MPF) emitiram pareceres a favor do empréstimo de R$ 1,4 bilhão pedido pelo Governo do Amazonas. A operação foi travada por uma decisão temporária à ação popular do advogado Carlos Miqueias Soares Brandão, que alegou existência de irregularidades na solicitação do estado. A gestão do governador Roberto Cidade (União) recorreu contra e aguarda nova sentença da Justiça Federal.
Segundo a AGU, a via escolhida pelo advogado foi inadequada e não teria poderes para impor um “não fazer à União”. Além disso, os membros da instituição ressaltam que a lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM) que autorizou a realização do empréstimo foi regularmente “discutida e aprovada” e “enquanto não sobrevier qualquer decisão judicial proferida em sede de controle concentrado de constitucionalidade, a referida lei é válida e eficaz e, portanto, não pode ter restringida à sua aplicação por meras ilações, sem qualquer elemento idôneo apto a retirar a sua legalidade”.
O órgão federal pede que a revogação da suspensão e que a Justiça Federal acolha o argumento de inadequação da via popular e extinga a ação sem resolução do mérito.
Já o MPF, por meio do procurador da República Igor Jordão Alves, se manifestou pela revogação da suspensão sob o argumento de não haver violações à Lei de Responsabilidade Fiscal, que permite a modificação da “finalidade de operação de crédito sem nova verificação ministerial, desde que a nova destinação esteja prévia e expressamente autorizada em lei orçamentária, crédito adicional ou lei específica, seja demonstrada sua relação custo-benefício e seu interesse econômico e social e não haja violação” à LRF.
Ainda assim, ele pediu que o Estado identifique as “ações orçamentárias, códigos de fonte, grupos de natureza da despesa e contas específicas” onde serão executados os recursos do empréstimo, se eventualmente contratado.
A assessoria jurídica do Banco do Brasil também opinou contra a suspensão da operação financeira, ainda que ela não tivesse sido formalizada pela gestão amazonense. O BB aponta que o legislativo respaldou o pedido com um teto de R$ 3 bilhões e que as alterações no pedido, também autorizados por lei, não modificaram o objeto nem o valor teto autorizados.
“A autorização legislativa sob enfoque foi parcialmente executada em 2025, e a presente operação, de R$ 1.462.000.000,00, utiliza o saldo remanescente, observado o teto legal”, disse.
O banco rejeitou a tese de perigo de dano ao erário público, pois a verba será destinada a fundos institucionais do Estado do Amazonas, não ocorrendo o risco de “desembolso irreversível”, pedindo a revogação da decisão judicial. Com as manifestações, o juiz Ricardo Campolina Salles deverá analisar o recurso nos próximos dias.



