O governador do Amazonas, Wilson Lima, anunciou, nesta sexta-feira, dia 5, ajustes no decreto que estabelece restrição de circulação de pessoas. A partir de segunda-feira, a restrição de circulação ficará apenas de 19h às 6h, mas o comércio continua fechado, com vendas apenas pela internet.
As mudanças, que serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), terão validade de sete dias e passam a valer a partir da próxima segunda-feira (08/02).
“O comércio estará funcionando apenas para vendas por meio eletrônico, no sistema de delivery, para entrega entre 8h e 17h”, disse o governador.
As medidas anunciadas vão valer por sete dias, de 8 a 14 de fevereiro. Nesse período, segundo o governador, as autoridades de saúde vão acompanhar a evolução da Covid-19 no Estado e o governo poderá adotar novas medidas de liberação das atividades econômicas.
“Todas as decisões que nós estamos tomando são baseadas em critérios científicos, levando em consideração o quadro epidemiológico, nossa rede de atendimento e as demandas sociais, conversando com todo mundo”, afirmou o governador, que participou de reuniões com membros do Comitê Estadual de Enfrentamento à Covid-19 e de órgãos de controle do estado.
“A gente tem feito isso com muita ponderação e serenidade, sempre tentando encontrar um equilíbrio da proteção da vida das pessoas, mas entendendo a necessidade que nós temos de que haja o mínimo de atividade econômica em funcionamento, até para atender às necessidades que são fundamentais para a sobrevivência”, completou Wilson Lima.
O governador esclareceu ainda que haverá um trabalho de acompanhamento, junto à Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) e Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM), para observar a evolução dos casos nesse período de sete dias do novo decreto. “Há possibilidade de durante a semana, se a gente não tiver, ou pelo menos não continuar a estabilização dos casos, do Governo do Estado rever essas medidas que estamos tomando. Isso vai depender muito do comportamento dos números epidemiológicos”, enfatizou.
Ajustes pelo novo decreto:
• Comércio com venda por meio eletrônico e entrega por delivery das 8h às 17h;
• Assistência técnica de fogões, geladeiras e aparelhos de ar condicionado a domicílio das 8h às 17h;
• Assistência técnica de celulares em delivery das 8h às 17h;
Passam a funcionar:
• Indústrias com funcionamento de 24h, com ajustes de turnos para não haver deslocamentos entre 19h e 6h;
• Coleta e entrega de cargas para indústria, permitidas entre 6h e 18h;
• Obras na área da Saúde, Indústria e Infraestrutura (Aeroportos, Rodovias, Ramais, Pontes e Viadutos, Portos, Petróleo & Gás e Similares);
• Obras emergenciais de reparos em Infraestrutura Básica e de Segurança Predial ou Viária;
• Obras em canteiros de construções multifamiliares, com transporte especial concedido pelo empregador;
• Lojas de conveniência, até às 18h, sem consumo no local;
• Restaurantes e bares com funcionamento entre 6h e 22h para delivery. Também podem funcionar como drive-thru das 6h às 18h;
• Controle de pragas das 8h às 17h;
• Instituições de cunho filantrópico podem arrecadar e distribuir doações das 8h às 17h.
As demais medidas estabelecidas no Decreto 43.340, de 29 de janeiro de 2021, permanecem valendo.