*Da Redação Dia a Dia Notícia
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nessa quinta-feira, 29, que condenações criminais por violência contra a mulher podem levar à inelegibilidade de candidatos. O entendimento foi estabelecido durante o julgamento de um recurso e manteve a decisão que barrou a candidatura de um candidato a deputado federal por Alagoas nas eleições 2026.
Decisão
A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso apresentado à Corte Eleitoral. O candidato havia sido condenado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) a quatro anos e dois meses de prisão por lesão corporal contra uma mulher em razão do sexo feminino. A condenação foi confirmada por um órgão colegiado, o que levou o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) a barrar sua candidatura.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, explicou que a análise da inelegibilidade deve considerar o bem jurídico protegido pela legislação, e não apenas a classificação do crime no Código Penal. Segundo ele, a violência praticada contra a mulher por razões de gênero está relacionada ao conjunto de normas que buscam combater esse tipo de agressão.
Durante o julgamento, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva também sugeriu o envio de uma proposta ao Congresso Nacional para alterar a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990).
A intenção é incluir expressamente as condenações por crimes cometidos com violência contra a mulher entre as situações que impedem uma pessoa de disputar eleições, independentemente do tipo de crime.
Ao anunciar o resultado, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, classificou a decisão como um marco para a Justiça Eleitoral e destacou que o entendimento poderá orientar julgamentos semelhantes.
A Corte também pediu ao Congresso que analise o aperfeiçoamento da legislação.
