*Da Redação Dia a Dia Notícia
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) manteve em andamento o recurso do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) contra a absolvição sumária do vereador Alexandre da Silva Salazar, conhecido como Sargento Salazar, em um processo por homicídio ocorrido em 2019, em Manaus. A decisão também rejeitou o recurso da defesa, que tentava impedir o prosseguimento da apelação apresentada pelo MP.
A decisão mais recente foi assinada em 16 de setembro pelo vice-presidente do TJ-AM, desembargador Airton Luís Corrêa Gentil. No recurso, a defesa de Salazar tentava impedir o prosseguimento da apelação apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM) contra a absolvição. O argumento era de que o recurso do órgão teria sido apresentado fora do prazo. O tribunal, porém, rejeitou a tentativa e manteve a apelação em tramitação.
Relembre o caso
O processo trata da morte de Felipe Kevin de Oliveira Costa, ocorrida em 24 de junho de 2019, na zona Norte de Manaus. Na época, Salazar era policial militar e, segundo a denúncia, perseguiu dois homens após um roubo e efetuou disparos durante a ocorrência. Felipe Kevin foi atingido e morreu no local.
Em setembro de 2025, a 2ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus absolveu Salazar sumariamente. Na sentença, o juiz Fábio Lopes Alfaia entendeu que a atuação do então policial ocorreu no contexto de um crime em andamento e reconheceu o estrito cumprimento do dever legal como causa para afastar a responsabilidade penal.
O MP-AM recorreu da decisão e sustentou que havia elementos que deveriam ser analisados no processo, incluindo a possibilidade de excesso na atuação policial. Em abril deste ano, a Câmara Criminal do TJ-AM determinou o prosseguimento da apelação, após considerar que o recurso do Ministério Público apresentava fundamentação suficiente para questionar a absolvição.
O julgamento do recurso do MP ainda deverá definir os próximos passos do processo. A decisão mais recente não representa uma condenação de Salazar nem determina, por si só, que ele seja levado imediatamente a júri.
