Manaus, terça-feira 15 de setembro de 2026
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Justiça Federal aceita denúncia contra acusados de garimpo ilegal em Terra Indígena no Amazonas

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

A Justiça Federal aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra um ex-cacique e um gerente de garimpo acusados de envolvimento na extração ilegal de ouro e cassiterita na Terra Indígena Tenharim Marmelos, entre os municípios de Manicoré e Humaitá, no Sul do Amazonas. Segundo a investigação, a atividade provocou a devastação de 108,32 hectares de floresta nativa, área equivalente a mais de 100 campos de futebol.

Com o recebimento da denúncia, o caso passou a tramitar como ação penal e os dois denunciados passaram à condição de réus. Eles responderão, conforme a acusação, por crimes relacionados à exploração ilegal de recursos minerais e ambientais em terras públicas.

Entre os crimes apontados estão usurpação de bens da União, invasão de terras públicas, desmatamento em terras públicas, garimpo ilegal e obstáculo à regeneração ambiental.

A investigação teve início a partir da Operação Intruso, realizada pela Polícia Federal (PF) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Segundo a denúncia apresentada pelo MPF, entre 2020 e junho de 2023, o gerente do garimpo teria coordenado a extração ilegal de ouro e cassiterita em larga escala, utilizando maquinário pesado.

Ainda conforme o órgão, o ex-cacique teria fornecido suporte logístico à atividade e cobrado uma porcentagem equivalente a 10% do minério produzido. A acusação também aponta que ele teria cedido abrigo e contas bancárias de familiares para o recebimento de valores.

As acusações ainda serão analisadas no decorrer da ação penal, e os réus terão direito à defesa e ao contraditório.

Além da mineração, a investigação apontou a extração e o transporte de madeiras consideradas nobres, como angelim, sucupira e cupiúba.

De acordo com o MPF, a abertura de grandes cavas e as alterações provocadas no solo contribuíram para o assoreamento de rios e a contaminação de recursos hídricos. A perícia também apontou prejuízos ao processo natural de regeneração da vegetação.

Além da condenação dos acusados, o MPF solicitou que a Justiça estabeleça um valor mínimo de R$ 500 mil para cada réu como indenização por danos morais coletivos à sociedade e ao povo indígena.

O órgão também pediu o ressarcimento dos danos ambientais e patrimoniais provocados pela atividade. O valor necessário para a reparação dos danos materiais deverá ser calculado durante o andamento do processo.

A denúncia foi apresentada pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental do MPF, unidade especializada no combate à mineração ilegal nos estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia.

Processo tramita sem sigilo

A decisão judicial determinou o levantamento integral do sigilo processual, tornando públicos os autos da ação.

Os réus também deverão ser citados para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 dias.

Nota

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