*Da Redação Dia a Dia Notícia
O vereador Eurico de Angelo Tavares (PSD), da Câmara Municipal de Manaus (CMM), foi condenado pela Justiça do Amazonas por violência psicológica e pela contravenção penal de vias de fato contra uma ex-companheira. A sentença, proferida pelo 3º Juizado Especializado da Violência Doméstica de Manaus, também determina o pagamento de R$ 30 mil por danos morais à vítima.
Somadas, as penas chegam a 11 meses e 21 dias, entre reclusão e prisão simples, além de 98 dias-multa. O cumprimento inicial foi fixado em regime semiaberto.
Ainda conforme as informações divulgadas, o relacionamento era marcado por episódios recorrentes de violência física e psicológica. A magistrada descreve um histórico de controle, ciúmes excessivos, manipulação, ameaças e tentativas de isolamento da vítima. Em um dos episódios citados no processo, o vereador teria destruído o celular da então companheira, fato que também deu origem a uma ação de indenização por danos materiais.
A publicação aponta ainda que o caso que resultou na condenação ocorreu em 11 de novembro de 2022, no estacionamento do Fórum Henoch Reis, na zona Sul de Manaus. Conforme a sentença, momentos antes de uma audiência judicial, Eurico entrou no carro da ex-companheira e a agrediu fisicamente, apertando seu braço, torcendo seu pulso e puxando seus cabelos.
Ao analisar o processo, a juíza considerou que os depoimentos da vítima permaneceram firmes e coerentes ao longo da instrução e encontraram respaldo em outras provas produzidas nos autos. A decisão também menciona laudos e relatos médicos que apontam agravamento do quadro de ansiedade, depressão e crises de pânico da vítima após os episódios de violência.
A magistrada ainda registrou que o parlamentar teria utilizado ameaças para intimidar a ex-companheira durante a disputa judicial, chegando a afirmar que possuía ligação com uma facção criminosa.
Na fixação da pena, a Justiça levou em conta a reincidência do réu, as consequências das agressões para a vítima que, segundo a sentença, precisou deixar o estado e posteriormente o país por questões de segurança, e o fato de parte da violência ter ocorrido nas dependências do Fórum de Justiça.
A decisão negou a substituição da pena por medidas restritivas de direitos e também o benefício da suspensão condicional da pena. Apesar da condenação, Eurico Tavares poderá recorrer em liberdade.
A sentença também esclarece que não determinou a perda do mandato parlamentar. Segundo a magistrada, os fatos ocorreram antes da entrada em vigor da Lei nº 14.994/2024, que passou a prever, em determinadas hipóteses, a perda automática do cargo em condenações relacionadas à violência contra a mulher.
Em nota enviada ao O Globo, a defesa de Eurico Tavares afirmou que ele já foi absolvido definitivamente em outro processo envolvendo acusações da mesma ex-companheira, no qual eram apurados fatos inclusive de lesão corporal, ameaça e cárcere privado. Em relação à nova sentença, a defesa esclarece que a decisão não é definitiva, discorda da conclusão adotada e irá recorrer ao Tribunal, apresentando todos os elementos jurídicos e probatórios necessários para buscar sua reforma.
Veja nota na íntegra:
“Eurico Tavares já foi absolvido definitivamente em outro processo envolvendo acusações da mesma ex-companheira, no qual eram apurados fatos inclusive de lesão corporal, ameaça e cárcere privado. Após analisar as provas, a Justiça reconheceu a insuficiência probatória e o absolveu de todas as acusações.
Em relação à nova sentença, a defesa esclarece que a decisão não é definitiva, discorda da conclusão adotada e irá recorrer ao Tribunal, apresentando todos os elementos jurídicos e probatórios necessários para buscar sua reforma.
A defesa também recebeu com estranheza a informação de que o conteúdo de um processo que tramita sob segredo de Justiça chegou a terceiros. A origem desse acesso será apurada pelos meios legais cabíveis.
Eurico respeita o Poder Judiciário, não fará ataques pessoais nem promoverá a exposição da ex-companheira. Exercerá seu direito de defesa com provas, responsabilidade e confiança na Justiça”
