*Da Redação Dia a Dia Notícia
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública para que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pelas plataformas Facebook e Instagram, seja obrigada a adotar medidas capazes de prevenir e impedir a divulgação de conteúdos que façam apologia ou incentivem o garimpo ilegal em todo o país. A ação, divulgada nessa quarta-feira, 05, no site oficial do órgão, pede a implementação de mecanismos preventivos de moderação, incluindo o uso de ferramentas de inteligência artificial (IA) para identificar e bloquear esse tipo de publicação.
A ação aponta que as plataformas vêm sendo utilizadas de forma recorrente para incentivar a extração ilegal de recursos minerais, matéria-prima pertencente à União, causando impactos ao bioma amazônico, aos povos indígenas e à saúde de populações expostas ao mercúrio.
O processo é resultado de um inquérito civil instaurado pelo MPF em 2024 para apurar a responsabilidade da empresa diante do uso das plataformas para divulgação de conteúdos relacionados ao garimpo ilegal. A investigação teve origem em informações produzidas em um inquérito policial que identificou o uso frequente das redes sociais para incentivar a exploração ilegal de ouro em Roraima.
Apurações
Durante a apuração, o MPF solicitou informações sobre as políticas de moderação de conteúdo adotadas pela empresa, incluindo os Padrões da Comunidade do Facebook, as Diretrizes da Comunidade do Instagram e a política sobre Coordenação de Danos e Incitação ao Crime. O órgão também pediu esclarecimentos técnicos sobre as ferramentas de inteligência artificial utilizadas na moderação e relatórios de transparência.
Segundo o MPF, em Roraima não há empreendimentos de lavra garimpeira legalmente autorizados, o que torna ilícita toda atividade dessa natureza desenvolvida no estado. A investigação identificou diversos perfis e grupos públicos que promoviam ou incentivavam o garimpo ilegal.
Continuação das irregularidades
Após ser notificada, a empresa informou ter removido os conteúdos apontados e apresentou esclarecimentos sobre parte das providências adotadas. No entanto, em novas pesquisas realizadas pelo MPF, foi constatado que, mesmo após a retirada das publicações denunciadas, outros conteúdos semelhantes continuavam sendo divulgados.
O órgão solicitou informações sobre a existência de tecnologias capazes de impedir, de forma preventiva, a publicação de materiais desse tipo, incluindo o monitoramento de palavras-chave e a identificação da origem geográfica das postagens.
Antes de recorrer à Justiça, o MPF chegou a propor a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com medidas como o uso de inteligência artificial para impedir a divulgação de conteúdos relacionados ao garimpo ilegal, a inclusão de proibição expressa desse tipo de publicação nos termos de uso das plataformas, o fornecimento mais ágil de dados cadastrais às autoridades e regras para advertência, suspensão e bloqueio de usuários reincidentes. A proposta, porém, não resultou em acordo.
Medidas
Na ação, o MPF pede que a empresa implante, em até 60 dias, avisos preventivos aos usuários quando forem publicados conteúdos relacionados à mineração ou ao garimpo, informando que é proibida a divulgação de materiais que incentivem a extração ilegal de recursos minerais.
O órgão também requer que, em até 90 dias, a empresa apresente um plano de aprimoramento dos sistemas de detecção proativa de conteúdos relacionados ao garimpo ilegal, incluindo o treinamento de ferramentas de inteligência artificial, monitoramento de palavras-chave e reconhecimento de imagens características da atividade, como dragas, balsas de extração e pistas de pouso clandestinas. Em caso de descumprimento, o MPF pede a aplicação de multa diária de R$ 10 mil por obrigação não cumprida.
No mérito da ação, o Ministério Público requer que a empresa adote medidas permanentes para prevenir e coibir conteúdos de incitação ou apologia ao garimpo ilegal, com o aperfeiçoamento contínuo dos mecanismos tecnológicos e de moderação.
Entre os pedidos estão a inclusão expressa da proibição desse tipo de publicação nos termos de uso das plataformas, a aplicação de advertências, suspensão e desativação de contas reincidentes, a remoção de conteúdos ilícitos após notificação das autoridades e o fornecimento de dados dos responsáveis pelas publicações.
A ação tramita na Justiça Federal de Roraima sob o nº 1009022-02.2026.4.01.4200 e pode ser consultada nos sistemas oficiais do órgão.
*Com informações da assessoria
