Manaus, terça-feira 4 de agosto de 2026
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CNJ aprova fim da aposentadoria compulsória como punição máxima a juízes; demissão passa a ser prevista

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira, 04, uma resolução que retira a aposentadoria compulsória remunerada da lista de punições disciplinares aplicáveis a magistrados. Com a mudança, a demissão passa a ser prevista entre as sanções, acompanhando entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A aposentadoria compulsória era alvo recorrente de críticas por permitir que magistrados punidos fossem afastados definitivamente das funções, mas continuassem recebendo proventos proporcionais ao tempo de serviço.

Com a nova resolução, as penas disciplinares previstas para magistrados passam a incluir advertência, censura, remoção compulsória e disponibilidade, disponibilidade com proposta de perda do cargo e demissão.

A disponibilidade é uma punição que afasta o magistrado das funções sem romper imediatamente o vínculo com o cargo. Durante o período, o juiz fica impedido de exercer outras atividades profissionais, com exceção do magistério superior.

Contribuições previdenciárias

Durante a análise da proposta, o relator Ulisses Rabaneda abordou a situação previdenciária dos magistrados que eventualmente perderem o cargo.

Rabaneda defendeu que as contribuições previdenciárias realizadas durante a trajetória profissional sejam preservadas, mesmo diante da aplicação de uma punição disciplinar. Para o relator, no entanto, a regulamentação dessa questão não deve ser feita por meio de ato normativo do CNJ.

“Não me parece justo ou constitucional que alguém que, por um determinado desvio praticado ao longo da sua vida, perca as contribuições previdenciárias que recolheu ao longo de toda uma trajetória profissional. Aquilo que precisa ser punido merece ser punido. Aquilo que precisa ser garantido, merece ser garantido”, afirmou.

Entendimento acompanha decisão do STF

A mudança aprovada pelo CNJ acompanha entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, adotado neste ano a partir de decisão do ministro Flávio Dino.

O entendimento é de que a Reforma da Previdência de 2019 extinguiu a possibilidade de aplicação da aposentadoria compulsória remunerada como sanção disciplinar a magistrados.

Com isso, a resolução do CNJ adequa as regras disciplinares aplicáveis à magistratura ao entendimento firmado pelo Supremo e inclui a possibilidade de perda do cargo entre as punições previstas.

Nota

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