*Da Redação Dia a Dia Notícia
A Receita Federal reformou o entendimento sobre a aplicação da Lei Complementar nº 224/2025 e confirmou que a alíquota zero de PIS/Cofins incidente sobre as vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM) não será afetada pela redução linear de benefícios tributários prevista na legislação. A mudança foi formalizada por meio da Nota Cosit/Sutri/RFB nº 207, publicada em 14 de julho de 2026, que altera o posicionamento adotado anteriormente pela própria Receita.
Entendimento foi revisto após consulta da CNI
Na nova manifestação, a Receita Federal concluiu que a alíquota zero prevista no artigo 2º da Lei nº 10.996/2004 não se enquadra entre os benefícios sujeitos à redução linear. Segundo o órgão, o tratamento tributário decorre do regime constitucional da Zona Franca de Manaus e da equiparação dessas operações às exportações brasileiras.
A nota também destaca que esse entendimento está respaldado por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e por soluções de consulta da própria Receita Federal.
Serafim Corrêa destaca segurança jurídica

Para o vice-governador do Amazonas, Serafim Corrêa (PSB), a decisão reforça a segurança jurídica do modelo Zona Franca de Manaus e amplia a previsibilidade para empresas instaladas no Polo Industrial de Manaus.
“Vitória do Amazonas. A Receita Federal consolida um entendimento alinhado à jurisprudência e ao tratamento constitucional assegurado à Zona Franca de Manaus. Essa segurança jurídica é fundamental para preservar a competitividade do Polo Industrial, estimular novos investimentos e proteger milhares de empregos no Amazonas”, afirmou.
Economista e servidor aposentado da Receita Federal, Serafim ressaltou que a estabilidade das regras tributárias é um dos principais fatores para garantir a confiança dos investidores.
“A Zona Franca é um patrimônio econômico e ambiental do Brasil. Toda medida que fortalece seu regime jurídico contribui para o desenvolvimento do Amazonas, para a geração de oportunidades e para a preservação da floresta por meio de uma economia baseada na produção e na inovação”, declarou.
O que muda
Com a nova interpretação, a Receita Federal confirma que as operações de venda de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus continuam submetidas à alíquota zero de PIS/Cofins prevista na Lei nº 10.996/2004, sem sofrer os efeitos da redução linear de incentivos tributários estabelecida pela Lei Complementar nº 224/2025.
A decisão também consolida o entendimento administrativo da Receita Federal em conformidade com a jurisprudência dos tribunais superiores sobre o regime constitucional da Zona Franca de Manaus.
