Manaus, sexta-feira 10 de julho de 2026
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STF suspende regra que manteve Adjuto Afonso na presidência da ALE-AM e determina nova eleição

Foto: Divulgação

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira, 10, a suspensão da regra aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) que permitia ao deputado Adjuto Afonso (UB) permanecer na presidência da Casa sem a realização de uma nova eleição. A decisão do ministro atendeu parcialmente a um pedido da sigla Solidariedade e estabeleceu que a escolha do novo presidente siga o modelo previsto no ‘Regimento Interno da Câmara dos Deputados’.

Em liminar, o ministro Flávio Dino suspendeu os efeitos da Resolução Legislativa nº 1.159/2026, que permitia ao vice-presidente assumir definitivamente o comando da Casa em caso de vacância, sem a realização de uma nova eleição.

Adjuto Afonso assumiu interinamente a presidência da Assembleia em abril deste ano, após Roberto Cidade deixar o cargo para assumir o Governo do Amazonas. Em junho, os deputados aprovaram uma alteração no Regimento Interno autorizando o vice-presidente a permanecer definitivamente no comando da Casa, sem necessidade de nova eleição.

A mudança foi contestada pelo partido Solidariedade, que alegou ao STF que o dispositivo foi incluído em um projeto sobre a Comissão de Proteção aos Animais, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, caracterizando uma “emenda jabuti”, sem relação com o tema original da proposta.

Ao conceder a liminar, Dino apontou indícios de irregularidade no processo legislativo e de desvio de finalidade, destacando que a alteração foi aprovada após a vacância da presidência e produziu efeitos imediatos sobre uma situação já existente.

O ministro também determinou que a ALE-AM regulamente definitivamente a sucessão da presidência em seu Regimento Interno, respeitando o devido processo legislativo.

Em nota, a Assembleia informou que aguarda a notificação oficial da decisão para adotar as medidas necessárias. A liminar ainda será analisada pelo plenário do STF.

Nota

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