Manaus, segunda-feira 6 de julho de 2026
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Eleições 2026: veja como serão definidas as candidaturas nas convenções partidárias

Foto:Tânia Rêgo/Agência Brasil

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

As convenções partidárias para as eleições de 2026 começam no próximo dia 20 de julho e seguem até 05 de agosto, período em que partidos e federações oficializarão os candidatos que disputarão os cargos eletivos em outubro. A etapa é obrigatória para o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral.

Quando são as eleições e quais cargos em disputa?

O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Se houver necessidade de segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.

Os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, 27 governadores e 27 vice-governadores, além de 513 deputados federais, 54 senadores, 1.035 deputados estaduais e 24 deputados distritais.

No Brasil, as convenções são necessárias porque uma pessoa só pode disputar um cargo eletivo se estiver filiada a um partido político e for escolhida pela legenda para concorrer. O país não permite candidaturas avulsas.

O que é decidido nas convenções?

Nas convenções, partidos e federações definem quem disputará os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.

Cada partido ou federação pode definir as próprias regras para escolher seus candidatos. No caso das candidaturas proporcionais, porém, as siglas devem respeitar a cota de gênero, com mínimo de 30% e máximo de 70% de candidaturas de cada sexo.

Para os cargos majoritários — presidente, governador e senador — os partidos podem formar coligações, alianças válidas apenas para aquela eleição. Já as coligações para eleições de deputados são proibidas.

Como é o procedimento?

Durante as convenções, partidos e federações devem elaborar uma ata com as decisões tomadas. O documento precisa seguir as regras da legislação eleitoral e informar, por exemplo, o local, a data e o horário da reunião, o responsável pela condução dos trabalhos e a lista dos candidatos escolhidos.

A ata é um dos documentos exigidos para o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral. O prazo para esse registro termina em 15 de agosto.

Quem pode ser escolhido candidato?

Os nomes escolhidos nas convenções precisam cumprir os requisitos de elegibilidade previstos na legislação. Entre eles:

  • ser brasileiro;
  • estar em pleno exercício dos direitos políticos;
  • ter inscrição eleitoral regular;
  • possuir domicílio eleitoral no local onde pretende concorrer;
  • ser filiado a um partido político;
  • ter idade mínima de 35 anos para presidente e senador, 30 anos para governador e 21 anos para deputado federal, estadual ou distrital.

Analfabetos, estrangeiros e militares que estejam prestando serviço militar obrigatório não podem disputar eleições.

Quem se enquadra nas regras da Lei da Ficha Limpa não pode disputar as eleições. É o caso, por exemplo, de pessoas condenadas pela Justiça em situações que geram impedimento para concorrer a cargos públicos.

Nota

Os artigos assinados e publicados nesta coluna são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem, necessariamente, a opinião editorial do Portal Dia a Dia Notícia. O conteúdo opinativo, técnico ou científico apresentado é de responsabilidade exclusiva do colunista.

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