Manaus, quinta-feira 7 de maio de 2026
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Justiça do Amazonas decide levar a júri popular acusados de atentado contra família no Parque Dez

Foto: Reprodução

A Justiça do Amazonas decidiu, nesta quinta-feira, 07, que Saimon Macambira Jezini e Jobison de Souza Vieira irão a júri popular pela tentativa de homicídio contra um músico, a esposa dele e a filha do casal, de quatro anos. O atentado ocorreu em agosto de 2025, no bairro Parque Dez, zona Centro-Sul de Manaus.

A decisão foi assinada pelo juiz Fábio César Olintho de Souza, da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, no âmbito da ação penal que investiga o ataque a tiros ocorrido na avenida Maneca Marques.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, as vítimas estavam dentro de um veículo parado em um semáforo quando foram surpreendidas por diversos disparos efetuados por um homem que estava na garupa de uma motocicleta branca.

As investigações apontam que o crime teria sido planejado por Saimon Macambira Jezini e motivado por ciúme e vingança. Conforme o processo, o acusado teria descoberto que o músico Eduardo de Souza Oliveira manteve um relacionamento com sua atual companheira durante um período em que esteve separado da esposa.

De acordo com os autos, Eduardo foi atingido por quatro tiros e sofreu fraturas, além da perda do nervo radial, lesão que comprometeu permanentemente os movimentos do punho e encerrou sua carreira como músico.

Foto: Reprodução

A filha do casal, de apenas quatro anos, também foi baleada enquanto estava no colo do pai. A criança sofreu perfuração no pulmão, fratura no braço e precisou receber seis bolsas de sangue, permanecendo em estado gravíssimo por vários dias.

Já a esposa do músico, que dirigia o veículo no momento do atentado, foi atingida na perna e sofreu ferimentos provocados por estilhaços.

Na decisão, o magistrado afirmou que há provas suficientes da materialidade do crime, incluindo laudos periciais que comprovaram as perfurações no automóvel e as lesões sofridas pelas vítimas.

Ao justificar a decisão de pronúncia, o juiz destacou que o executor assumiu o risco de atingir todos os ocupantes do carro.

“O executor certamente representou como resultado possível e provável a morte não apenas da vítima Eduardo, mas também dos demais ocupantes do automóvel”, registrou.

Da decisão ainda cabe recurso.

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