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David Almeida apresenta protocolo para casos de violência a alunos das escolas municipais de Manaus

Foto: Dhyeizo Lemos/Semcom
*Da Redação Dia a Dia Notícia

Com intuito de criar um mecanismo consistente para prevenir casos nas unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação (Semed), o prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), editou o decreto nº 5.543, publicado no último do dia 14 de abril, no Diário Oficial do Município (DOM), para tornar público um protocolo de encaminhamento para tais situações. O trabalho de acompanhamento das ações, envolvendo essa normativa municipal, vai ser coordenado e desenvolvido por profissionais como psicólogos, assistentes sociais e sociólogos da gerente de Atividades Complementares e Programas Especiais (Gapce) da Semed.

Esse setor é responsável pelas ações pedagógicas, executadas por meio de programas e projetos de apoio ao estudante da rede municipal de ensino, bem como orienta sobre a necessidade de uma ação de prevenção. Segundo o gerente da Gacpe, Mário Lima, o protocolo é um marco para a educação municipal.

“Esse protocolo é um marco na história da educação municipal, porque ele vem otimizar e mostra como deve ser o procedimento para esses casos e é um trabalho elaborado não só pela secretaria, mas em parceria com a 15ª Promotoria do Ministério Público do Estado do Amazonas. A partir de agora, a Semed vai ter um fluxo que deve ser acompanhado pelas escolas com uma ferramenta consolidada e regulamentada, para que a gente possa ajudar essas vítimas de qualquer tipo de violência”, explicou Mário.

No protocolo, há orientações pertinentes aos pais, responsáveis e educadores com dicas para prevenir a violência contra criança e adolescente. Há também uma série de observações direcionadas aos educadores e outros profissionais envolvidos no processo da escuta acolhedora de vítimas de violência.

Em caso de ocorrência, são realizadas três fases de intervenção. A primeira é feita pela própria unidade de ensino, a partir da revelação espontânea da vítima ou por sinais indicadores de possíveis atos de violência, discriminadas na ficha de notificação de investigação individual que está em anexo no DOM e encaminhada primeiramente ao Conselho Tutelar da área próxima da respectiva unidade de ensino e, em seguida, a delegacia especializada nesse tipo de ato infracional.

Depois da comunicação da violência às instituições responsáveis, o caso é direcionado para os devidos encaminhamentos à Divisão Distrital Zonal (DDZ) respectiva da escola da vítima. Em paralelo a isso, na terceira fase, o caso é encaminhado para a Gerência de Atividades Complementares e Programas Especiais, que trabalha a escuta e acolhimento, por meio de uma equipe de multiprofissionais da Gapce, para tomar as providências necessárias.

Nota

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