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Decisão do TCE-AM inviabiliza objeto da CPI da Educação

Constam na pauta, ainda, 11 prestações de contas anuais de órgãos da administração direta e indireta do Estado.

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), de acordo com o Governo do Estado, considerou a ausência de indícios de desvio de recursos públicos para decidir em favor do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) apresentado pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto para a regularização da prestação de serviços de alimentação preparada e transporte escolar.

As decisões (Processo Nº: 16522/2019 e 16524/2019) inviabilizam a CPI da Educação, aberta na semana passada pelo presidente da Aleam, deputado Josué Neto. A CPI é fruto de um requerimento de 7 de maio de 2019, do deputado estadual Wilker Barreto (Podemos), que faz oposição ao governo do Estado.

De acordo com o governo, a decisão do TCE-AM é fruto de uma consulta do ex-secretário da pasta, Vicente Nogueira, que precisou estender a prestação dos serviços em setembro passado até a conclusão do processo licitatório, em março de 2020.  Os contratos emergenciais de janeiro de 2019 já foram extintos e o processo licitatório finalizado pelo Centro de Serviços Compartilhados (CSC) – antiga Comissão Geral de Licitação (CGL).

Na decisão, o conselheiro-relator Josué Cláudio de Souza Filho, pai do deputado estadual Josué Neto, ressaltou a ausência de indícios de desvio de recursos públicos, ausência de decisão definitiva irrecorrível e possibilidade de regularização de atos e procedimentos, mediante o cumprimento das obrigações assumidas.

Segundo o governo, com as duas decisões,  de 29 de junho, e que constam nos processos nº 16522/2019 e 16524/2019,  o Pleno validou a continuidade dos serviços que eram objeto dos contratos  nº 03/2019, 04/2019, 05/2019, 06/2019 e 10/2019. As decisões reforçam a lisura das contratações emergenciais necessárias para o início do ano letivo, do ano passado, além de respaldar a continuidade dos serviços pelo tempo que foi necessário.

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