*Da Redação Dia a Dia Notícia
A Câmara Federal aprovou nesta quinta-feira, dia 30 de março, a Medida Provisória 1.151/2022, que amplia o rol de atividades econômicas sustentáveis permitidas dentro das concessões de florestas públicas. A MP tem base no Projeto de Lei 5.518, apresentado em 2020 pelo então deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), atual presidente do Ibama.
“A aprovação dessa MP é motivo de celebração, pois o texto está de acordo com o que foi proposto no PL 5.518”, comemora Jaqueline Ferreira, gerente de portfólio do Instituto Escolhas. “Lembrando que o Escolhas deu subsídios à elaboração do PL, que aprimora o instrumento das concessões florestais como estratégia de conservação da floresta amazônica e combate ao desmatamento”, pontua.
Previstas pela Lei de Gestão das Florestas Públicas (LGFP), as concessões florestais foram concebidas para incentivar o desenvolvimento de atividades econômicas a partir do manejo florestal sustentável. Em 2006, quando a Lei entrou em vigor, o Brasil esperava conceder até 44 milhões de hectares. Dezessete anos depois, no entanto, pouco mais de 1 milhão de hectares de floresta haviam sido concedidos.
“Com a aprovação da MP, as concessões ganham atratividade econômica real, podendo ir além do manejo sustentável de madeira. Um estudo do Escolhas já mostrou, por exemplo, que há casos em que a comercialização de créditos de carbono pode aumentar em 43% as receitas dos concessionários”, afirma Ferreira.
O texto aprovado (MPV) segue, agora, para apreciação do Senado.
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Aprovação da MP destrava as Concessões Florestais
Os principais entraves encontrados pelos concessionários foram levantados pelo estudo Destravando a agenda da Bioeconomia: soluções para impulsionar as concessões florestais no Brasil. Em articulação com a Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura, o documento foi apresentado a integrantes da Frente Parlamentar Ambientalista na Câmara dos Deputados, que usou o material para elaborar o PL já citado — que, por sua vez, subsidiou a MP que acaba de ser aprovada na Câmara.
Entre as mudanças apontadas pelo estudo como fundamentais para impulsionar o interesse de novos concessionários, e incorporadas pela MP, estão:
- a garantia de segurança jurídica e reforço da fiscalização das ilegalidades cometidas em áreas concessionadas;
- a celeridade no processo licitatório, com destaque para a ampliação do período de validade do Plano de Outorga Florestal para quatro anos e
- a equivalência da aprovação do Plano de Manejo Florestal Sustentável à obtenção de licença ambiental para a prática de manejo florestal.