O Senado aprovou hoje, dia 8, dois projetos de lei (PL) que beneficiam as mulheres. Um deles, de autoria da Câmara dos Deputados, diz respeito ao recebimento de auxílio emergencial. Outro, de autoria do Senado, reforça o combate à violência doméstica. Ambos projetos foram aprovados simbolicamente por unanimidade.
O primeiro projeto aprovado, o PL 2.508/2020, dá prioridade à mulher provedora em família monoparental a receber o auxílio emergencial pago pelo governo em decorrência da covid-19. A justificativa do projeto é que muitas mulheres que cuidam sozinhas dos filhos não receberam o auxílio porque o ex-cônjuge ou companheiro, pai das crianças, sacou os recursos e não repassou o valor. Pela lei já em vigor, os R$ 600,00 do auxílio devem ser pagos em dobro para a mãe-solo.
O projeto vai à sanção presidencial. Ele altera a Lei do Auxílio Emergencial, priorizando o cadastro feito pela mãe solo, nos casos em que haja duplicidade entre o cadastro dela e o do homem na indicação dos dependentes, desde que os dois não formem uma única família. O texto prevê que caso o homem seja o detentor da guarda dos filhos, ele deverá manifestar sua discordância na plataforma digital. Nesse caso, ele será advertido sobre as penas legais para prestação de informação falsa.
Nos casos em que o pagamento indevido tenha sido feito, o ressarcimento ao Erário deve ser feito por quem o recebeu indevidamente. Além disso, a mãe terá o direito de receber o valor retroativamente.
“É essencial ressaltar que a previsão de recebimento do auxílio dobrado pela mãe solo tem como beneficiários na verdade as crianças. É exatamente para que a família que não é formada por dois genitores não receba menos recursos do que as que são formadas por dois genitores, o que configuraria prejuízo do atendimento das necessidades das crianças neste momento tão difícil”, disse a relatora, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES). O projeto, segundo ela, atenderá mais de 19 mil mulheres.
Violência doméstica
Também foi aprovado o Projeto de Lei 2.510/2020, que obriga síndicos e moradores a denunciarem episódios de violência doméstica. A multa, no caso de não comunicação de episódio violento é de cinco a dez salários de referência, revertida em favor de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. A matéria segue para análise da Câmara.
O projeto prevê a comunicação de casos de violência contra a mulher ocorridos nas áreas comuns ou no interior das unidades habitacionais. Avisos sobre essa obrigação de comunicação deverão ser afixados nas áreas comuns do condomínio.