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Ministro do STF suspende aplicação do piso salarial da enfermagem

*Da Redação Dia a Dia Notícia

Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu neste domingo (4), o piso salarial da enfermagem. O magistrado deu 60 dias para que o governo federal, Estados, Distrito Federal e entidades do setor prestem informações sobre o impacto financeiro, riscos de demissões e possível redução na qualidade de serviço prestado.

A decisão do ministro é provisória e foi dada em ação movida pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). Barroso determinou que o caso seja submetido para análise do plenário virtual do STF, para que o restante da Corte confirme ou não sua decisão. Ainda não há data para o agendamento do julgamento.

A lei do piso salarial da enfermagem estabelece uma remuneração mínima de R$ 4.750 para enfermeiros e entrou em vigor no dia 5 de agosto.

Barroso entendeu ser mais adequado que o piso não entre em vigor antes dos esclarecimentos determinados. O magistrado viu o risco de piora na prestação do serviço de saúde, principalmente em hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O ministro determinou os seguintes esclarecimentos sobre impactos do piso e respectivos responsáveis por responder:

  • a situação financeira de Estados e Municípios: Ministério da Economia; os 26 Estados e o Distrito Federal; e a CNM (Confederação Nacional de Municípios);
  • empregabilidade, tendo em vista as alegações plausíveis de demissões em massa: Ministério do Trabalho e Previdência e a CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde);
  • qualidade dos serviços de saúde, pelo alegado risco de fechamento de leitos e de redução nos quadros de enfermeiros e técnicos: Ministério da Saúde; o CNS (Conselho Nacional de Saúde); o Conass (Conselho Nacional de Secretários de Saúde); o Conasems (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde); e a FBH (Federação Brasileira de Hospitais).

Os órgãos e entidades têm 60 dias para enviar as informações. Na decisão, o ministro disse que não se pode questionar a relevância dos objetivos dos congressistas ao aprovar a lei, e nem a importância dos profissionais da saúde.

Na ação, a CNSaúde argumentou ser insustentável o aumento estabelecido pela lei, sendo que o texto não especifica de onde virão os recursos para os reajustes salariais.

*Com informações do Poder 360

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