*Da Redação do Dia a Dia Notícia
O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multou a ex-diretora-presidente do Instituto de Previdência de Rio Preto da Eva, Larissa Farah da Costa, em R$ 676,8 mil considerando multa e alcance, em Manaus.
A decisão foi proferida durante a 31 ª sessão ordinária, no julgamento realizado na manhã desta terça-feira (23), com transmissões ao vivo pelas rede sociais do TCE-AM no YouTube (TCE Amazonas), Facebook (/tceamazonas), e Instagram (@tceamazonas).
O julgamento das contas de Larissa Farah da Costa foi referente ao ano de 2019, e segundo a relatora do processo, conselheira Yara Lins dos Santos, a gestora não apresentou a comprovação do envio das Informações e Dados Contábeis dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) à Secretaria da Previdência Vinculada ao Ministério da Fazenda (MF), conforme determinado em lei.
Larissa Farah da Costa também deixou de justificar e não encaminhou a documentação comprobatória, referente ao recolhimento das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores da Câmara Municipal de Rio Preto da Eva, sob o Regime Geral de Previdência, Instituto de Previdência do Município de Rio Preto da Eva (Rioprev).
Pelos atos antieconômicos cometidos, a gestora foi multada em R$ 6,8 mil e considerada em alcance de R$ 670 mil e tem o prazo de 30 dias para pagar a multa ou recorrer da decisão.
A sessão foi conduzida pelo presidente do TCE, conselheiro Érico Desterro. Estavam presentes os conselheiros Ari Moutinho Júnior, Yara Lins dos Santos, Mario de Mello, Josué Cláudio, Fabian Barbosa, e os auditores Alípio Reis Firmo Filho e Luiz Henrique Mendes. O Ministério Público de Contas (MPC) foi representado pelo procurador Evanildo Bragança.
O presidente da Corte de Contas, conselheiro Érico Desterro, anunciou a próxima sessão ordinária para o dia 30/08 (terça-feira), às 10h. A sessão será transmitida pelas redes oficiais do TCE-AM (YouTube, Facebook e Instagram).