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LDO começa a tramitar na Assembleia e já pode receber emendas parlamentares

Começou a tramitar nesta quinta-feira, dia 18, na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), enviada pelo Governo do Estado, por meio da Mensagem Governamental nº 50/2020.

A LDO é o documento que estabelece diretrizes para a elaboração e execução do orçamento de 2021.

Como o próprio nome sugere, ela estabelece diretrizes, ou seja, normas e procedimentos para a elaboração do Orçamento Estadual para o ano subsequente e define as metas e prioridades da administração pública estadual, projeção de receitas e despesas e critérios para distribuição setorial e regional dos recursos para os órgãos dos poderes do estado e municípios, além de poder fazer alterações na legislação tributária.

A LDO, que vai ser votada na forma do Projeto de Lei nº 229/2020, estima um orçamento de R$ 19 bilhões para o próximo ano, considerando a calamidade pública em virtude da pandemia de Covid-19. Cabe à Assembleia Legislativa apreciar a matéria, propor emendas e aprovar a lei até o final do primeiro semestre para que ela seja sancionada pelo Executivo no segundo semestre.

A proposição foi encaminhada à Assembleia no último dia 29 de maio e recebeu parecer preliminar favorável da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), tendo como relator o deputado estadual Saullo Vianna (PTB) e da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), tendo como relator o deputado estadual Delegado Péricles (PSL).

A partir de agora a matéria cumpre o prazo de cinco dias na pauta de tramitação, período em que pode receber emendas dos parlamentares. Depois disso, a LDO volta para a CAE, que terá dez dias para a emissão do parecer definitivo e só então o Projeto de Lei passa a constar na Ordem do Dia para ser apreciado em Plenário, para discussão e votação em turno único. Depois de votada ela retorna à Comissão de Assuntos Econômicos, que tem cinco dias para elaborar a redação final.

Emendas

O deputados estaduais dispõem de um limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Executivo à Assembleia para propor emendas parlamentares individuais, de acordo com o artigo nº 63 da Emenda Constitucional nº 101/2018.

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