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Conselheiro pede explicações sobre licitação em Codajás (AM) por suposto favorecimento à empresa vencedora

Relator das contas de Codajás, o conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Fabian Barbosa, deu prazo de cinco dias úteis para que a Comissão de Licitação da prefeitura apresente justificativas e documentos sobre a inabilitação da empresa Juliana Amazonas de Oliveira Gonçalves Martins EPP na concorrência por menor preço 001/2022 do município.

Formulada pela responsável pela empresa, que possui o mesmo nome, a representação com pedido de medida cautelar solicitou que o TCE-AM suspendesse o ato que a inabilitou na Concorrência por suposta desatualização do endereço da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-AM).

No entanto, conforme a representante, a empresa teria cumprido todas as exigências constantes no Edital quanto à habilitação para a participação no certame. Segundo ela, em relação aos endereços analisados pela Comissão para inabilitar a sua participação não deveriam ter sido usados para este fim, conforme a Lei de Licitação.

Conforme a representante, a comprovação do endereço deveria ser comprovado por meio do estatuto ou contrato social e prova de inscrição nacional no CNPJ, documentos estes que foram apresentados pela empresa com endereço correto, portanto a existência de irregularidade em dado que não possui pertinência com a finalidade da exigência de edital não deveria invalidar a certidão apresentada.

A partir da decisão do conselheiro-relator, que decidiu não suspender o pregão nesta fase e conceder prazo ao gestor, o presidente da Comissão Permanente de Licitação do município de Codajás tem cinco dias úteis, a partir da notificação, para que se manifeste a respeito da representação, apresentando justificativas e documentos sobre a decisão de inabilitação a empresa.

Retorno ao Executivo

Na semana passada, o prefeito de Codajás, Antônio dos Santos (Progressista), e o vice-prefeito Cleucivan Reis (Avante) foram recepcionados por centenas de apoiadores município, após a desembargadora Carla Reis derrubar o afastamento imediato deles ordenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

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