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A três dias do prazo final, mais de 200 gestores do Amazonas não enviaram prestação de contas ao TCE

Gestores considerados inadimplentes poderão ser multados pelo tribunal de contas
Foto: Matheus Rodrigues
*Da Redação Dia a Dia Notícia

A menos de 72 horas do fim do prazo para o encaminhamento das prestações de contas anuais ao Tribunal de Contas do Estado, apenas 138 de 368 gestores públicos entregaram seus documentos até a manhã desta terça-feira (29/03). Os 230 gestores pendentes têm até quinta-feira, 31 de março, para entregar suas prestações ao TCE.

De acordo com os dados disponíveis para acompanhamento geral no site do tribunal, de 129 unidades estaduais apenas 19 haviam sido entregues à Corte de Contas, por meio do sistema E-contas. Conforme o levantamento, constam como “prestações iniciadas” (quando se inicia a inserção de documentos no sistema) 75 órgãos do Estado e em “não iniciadas” 35 unidades gestores. Se esses 110 órgãos não enviarem a prestação até a data limite, serão considerados inadimplentes e passíveis de multa acima de R$ 1,5 mil durante o julgamento das prestações de contas.

Ainda conforme o acompanhamento, no âmbito da Prefeitura de Manaus de 46 unidades gestoras, somente 15 gestores efetuaram o envio das prestações, sendo que 20 órgãos municipais constam com o processo de encaminhamento iniciados e 11 unidades gestoras nem iniciaram o procedimento de entrega.

A situação de entrega das unidades gestoras do interior do Amazonas está um pouco melhor. De 192 órgãos públicos, 104 já entregaram as documentações, 59 unidades “não iniciaram” o envio e 29 órgãos apresentam status de prestações iniciadas.

Inadimplentes enviados ao MPAM

Em 2013, durante sua primeira presidência, o conselheiro Érico Desterro entregou ao Ministério Público do Estado (MPE-AM) a lista com todos os inadimplentes, que não apresentaram as prestações de contas dentro do prazo legal. Na ocasião, os gestores tiveram de responder por crime de responsabilidade e improbidade administrativa.

Vale ressaltar que prestações de contas iniciadas não são consideradas entregues ao final do prazo de envio, ficando suscetíveis a receber multa do TCE pelo atraso no encaminhamento da prestação.

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