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MPF decide que mulheres trans podem ser amparadas pela Lei Maria da Penha

Foto: AFP

O Ministério Público Federal publicou um entendimento onde afirma que mulheres transexuais tem direito às medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340 de 2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha. O entendimento foi apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julga um recurso apresentado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o qual negou uma proteção pleiteada por uma mulher trans agredida pelo pai.

Na visão do TJSP, a Lei Maria da Penha só pode ser aplicada em casos de violência doméstica ou familiar contra pessoas do sexo feminino, levando em consideração exclusivamente o aspecto biológico. O MPF argumentou que essa ideia deve ser rechaçada.

“Ao restringir a aplicação das medidas protetivas da Lei Maria da Penha à acepção biológica (sexual) de mulher, excluindo como sujeito passivo o transexual feminino, a decisão contrariou o artigo 5° da Lei 11.340/2006 e ofendeu os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana, além da Constituição Federal, que prevê̂ que o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”, afirmou a subprocuradora-geral da República Monica Nicida Garcia, que assina a manifestação.

O MPF aponta que o artigo 5º da Lei Maria da Penha caracteriza a violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero. Assim, defende que o transexual feminino ou a mulher transexual, independentemente de ter sido submetida a cirurgia de transgenitalização, deve estar sob a proteção da lei. O MPF reforça, ainda, que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade ou expressão de gênero.

No parecer, o MPF também argumenta que, se a Lei Maria da Penha tem o objetivo de corrigir distorções históricas, culturais e sociais que vitimizam a mulher por conta do gênero, mais ainda se justifica a aplicação da norma para a proteção da mulher trans. Isso porque as transexuais encontram-se em situação de dupla vulnerabilidade. As violações de direitos humanos decorrentes de orientação sexual ou identidade de gênero são com frequência agravadas por outras formas de violência, ódio, discriminação e exclusão.

Para sustentar esse ponto, o MPF apresenta dados concretos da Associação Nacional de Travestis e Transexuais do Brasil (Antra) e do Instituto Brasileiro Trans de Educação (IBTE). No Brasil, em 2020, ocorreram pelo menos 175 assassinatos de pessoas trans, sendo todas travestis e mulheres transexuais. Esse montante corresponde ao assassinato de uma pessoa trans a cada 48 horas.

“Os números alarmantes não deixam dúvidas de que a violência de gênero surge como um dos principais fatores no assassinato, tentativas de homicídio e violação de direitos humanos de pessoas trans no país. A proteção à mulher transexual é uma demanda do nosso tempo. Tempo em que se reconhece, com algum atraso histórico, a identidade de gênero como direito fundamental, como manifestação livre e irrestrita da personalidade humana, e em relação ao qual o Estado Democrático de Direito está obrigado a viabilizar seu exercício pleno”, finaliza Monica.

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