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Vasco acumula R$93,5 milhões de dívidas trabalhistas

Foto: André Durão/ge

A Justiça decidiu executar R$ 93,5 milhões em dívidas trabalhistas do Vasco. O valor a ser cobrado de uma única vez é referente ao Ato Trabalhista, parcelamento dos débitos que foi cancelado em maio.

A decisão, assinada pelo juiz Fernando Reis de Abreu, gestor de centralização do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), foi publicada nesta terça-feira. O magistrado tomou a medida em um processo, iniciado em 2014, de um ex-funcionário que cobrava R$ 60 mil. Trata-se de um segundo passo, após o cancelamento do Ato. Antes, em 3 de agosto, a Justiça criou o Regime Especial de Execução Forçada (REEF) para cobrar a dívida vascaína.

O valor executado de R$ 93,5 milhões pode aumentar, afinal, ainda passará por revisão da contadoria do tribunal. Atualmente, ele incidirá em receitas de direitos de transmissão e patrocínios e na penhora de bens imóveis. Na decisão, o juiz indicou a fonte do dinheiro:

  • R$ 24 milhões do Grupo Globo por direitos de transmissão imediatamente (era a garantia do Ato Trabalhista). Após, 30% do que o clube ainda for receber.
  • Bloqueio das contas do Vasco limitado a R$ 900 mil por mês.
  • 30% dos créditos do Vasco junto à CBF por premiações e classificações em torneios.
  • 30% dos créditos do Vasco relacionados ao programa de sócio-torcedor.
  • 30% dos créditos da VascoTV.
  • 30% do valor que o Vasco tem a receber junto à Record TV por direitos de transmissão.
  • 30% do patrocínio do Vasco junto ao Banco BMG, TIM, Havan e Ambev.

 

O Vasco havia renovado o Ato Trabalhista em 2019 ainda na gestão de Alexandre Campello. Desde então, tinha de pagar mensalmente R$ 2 milhões no parcelamento de dívidas com ex-funcionários. Após a decisão de excluir o benefício em maio, já na administração Jorge Salgado, o clube recorreu. Porém, não obteve êxito.

O magistrado Fernando Reis de Abreu não indicou quais imóveis devem ser penhorados. Ele, inclusive, indicou uma leiloeira para caso sejam identificados os bens.

– Havendo bens imóveis, determino desde já a sua penhora, confeccionando-se os respectivos termos e determinando aos Cartórios de Registro de Imóveis a averbação, via ARISP. Determino que as avaliações dos imóveis sejam feitos pela leiloeira (…), a qual deverá ser incluída nos autos desde já, sendo certo que o valor da avaliação estará embutido na comissão de leiloeira. Vindo a avaliação, dê-se ciência à ré – escreveu o juiz.

O clube ainda não se manifestou sobre a decisão. Pouco tempo após ela ser publicada, entrou com recurso no Órgão Especial do TRT da 1ª Região. Pediu efeito suspensivo para cancelar a execução do REEF.

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