O Conselho Universitário da Universidade Federal do Amazonas (Consuni/Ufam), na tarde desta quinta-feira (30/12), aprovou por unanimidade a proposta que torna obrigatória a apresentação do cartão de vacinação contra Covid-19 para acessar as dependências da Universidade. A decisão colegiada considera o parecer aprovado dia 27 de dezembro pelo Comitê Interno de Enfrentamento à Covid 19 da Ufam, o quadro epidemiológico nacional e regional e a situação vacinal da Ufam.
A exigência do passaporte vacinal contra à covid-19 vale para todo o corpo docente, discente, técnico-administrativo e terceirizados, assim como para todos aqueles que necessitarem de acesso aos serviços oferecidos pela Ufam, respeitando os princípios éticos e humanitários de cada situação. De acordo com a reitora em exercício, professora Therezinha Fraxe, desde o início da pandemia a Ufam trabalha para esse momento.
“A ações da Ufam são voltadas para planejar um retorno seguro, onde, prioritariamente, devemos pensar nas pessoas e assim temos feito, desde março de 2019. Estando assessorados pelo nosso Comitê Interno, ouvindo e compartilhando as decisões com a nossa comunidade, a decisão de hoje, do Consuni, nos faz avaliar ser possível avançarmos nas nossas atividades sem esquecermos o principal: a saúde em coletivo. A Ufam busca preservar cada um daqueles que compõem essa comunidade, esse é o nosso compromisso, é o que defendemos”, enfatizou.
O relator da proposta no conselho, professor Edson Oliveira Andrade, deu parecer favorável à obrigatoriedade afirmando que essa “é uma etapa, um passo a mais, em que a Ufam contribui na busca de uma sociedade melhor”.
A maioria dos conselheiros concordou e seguiu o relator. Ao jornal A Crítica, o professor João Libardoni afirmou que a aprovação do chamado passaporte vacinal “não viola nenhum direito individual, e sim respeita o direito coletivo de preservação da saúde”.
Houve quem apresentasse opinião contrária, como o conselheiro Heron Salazar da Costa, representante do campus de Humaitá (AM), o qual disse que não estar vacinada não colocava ninguém em risco além de si. O professor afirmou que “estamos em um regime experimental de vacinação” e que “não se trata de ser negacionista ou não, e sim das garantias e direitos fundamentais”, mas acabou votando a favor da exigência por representar um voto coletivo de Humaitá.
A Ufam vai de encontro a um despacho do Ministério da Educação, que proibia a exigência de comprovante de vacinação em instituições federais. Contudo, as instituições possuem autonomia administrativa, “inclusive para exigir o certificado de vacinação”, conforme ressaltou o conselheiro Allan Rodrigues.
*Com informações de A Crítica