Em despacho publicado hoje (30) no Diário Oficial da União (DOU), o ministro da Educação, Milton Ribeiro, afirmou que as instituições de ensino federais não podem cobrar vacinação contra covid-19 como condição para o retorno às atividades presenciais.
“Não é possível às Instituições Federais de Ensino o estabelecimento de exigência de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais, competindo-lhes a implementação dos protocolos sanitários e a observância das diretrizes estabelecidas pela Resolução CNE/CP nº 2, de 5 de agosto de 2021”, escreveu o ministro.
Ainda de acordo com o despacho, o entendimento foi alcançado a partir de parecer da consultoria jurídica junto ao Ministério da Educação, que conta com integrantes da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Advocacia-Geral da União (AGU).
A exigência de comprovante de vacinação para ingresso nas instituições de ensino seria “um meio indireto à indução da vacinação compulsória”, que “somente poderia ser estabelecida por meio de lei”, acrescentou o ministro.
O ministro publicou o despacho também em seu perfil do Twitter.
— Milton Ribeiro (@mribeiroMEC) December 30, 2021
Instituições como a Universidade Federal de Goiás (UFG), o Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) já haviam definido como obrigatório o comprovante de vacinação. A Universidade Federal do Amazonas (Ufam) também se encaminha para exigir a vacina contra Covid-19.
O presidente da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), Marcus Vinicius David, afirmou que a entidade estuda entrar com ação jucial contara a decisão do MEC por ferir a automonia administrativa das universidades. Para os dirigentes das instituições, a não obrigatoriedade de apresentar a vacina contra Covid-19 pode prejudicar o retorno seguro às aulas presenciais.
O senador Randolfe Rodriges (REDE-AP) afirmou que a oposição fará uma petição para suspender a decisão de Milton Ribeiro, a qual chamou de absurda e ilegal.
Essa proibição do MEC sequer faz parte das hipóteses de supervisão que cabem ao Ministério. As universidades são autarquias em regime especial ou fundações de direito público e não podem ser controladas pelos caprichos do Presidente. Essa medida é totalmente ILEGAL!
— Randolfe Rodrigues 💉👓 (@randolfeap) December 30, 2021
*Com informações de Agência Brasil e Folha de S. Paulo