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Tribunal de Contas do Amazonas multa ex-gestor dos Bombeiros em mais de R$ 34 mil

Foto: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas e multou o ex-gestor do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM), Mauro Marcelo Freire, em mais de R$ 34 mil. O julgamento aconteceu na manhã desta quarta-feira (4), durante a 26ª Sessão Ordinária. A reunião plenária foi transmitida, ao vivo, pelos perfis oficiais do TCE-AM no YouTube, Facebook e Instagram, além de transmissão em áudio pela Rádio Web do Tribunal, disponível em www.tce.am.gov.br.

Conforme análise técnica dos setores responsáveis na Corte de Contas, o gestor do Corpo de Bombeiros, Mauro Marcelo Freire, deixou de enviar dados ao sistema e-Contas em todo o ano de 2018. Além da pendência documental, o então diretor não atualizou o Portal da Transparência no decorrer da gestão; não declarou bens atualizados na pasta funcional dos Comandantes Gerais, e não apresentou certificado de auditoria da prestação de contas. Ainda segundo o relatório técnico, o gestor também deixou de justificar uma divergência entre o balanço patrimonial e o saldo do inventário de bens patrimoniais em cerca de R$1,8 milhão.

Pelas irregularidades, o relator do processo, auditor Mário Filho, votou por aplicar multa ao ex-diretor do órgão de R$ 34,1 mil reais. O gestor tem o prazo máximo de 30 dias para realizar o pagamento da multa ou recorrer da decisão proferida pelo Pleno.

Outros julgamentos

Ainda durante a 26ª Sessão Ordinária, o Pleno julgou irregulares as contas da ex-diretora do Fundo Municipal de Educação de Tefé em 2019, Maurilandi Ramos Gualberto. A gestora foi multada em R$27,3 mil pelas impropriedades encontradas na prestação de contas.

Segundo o relator, conselheiro Ari Moutinho Júnior, a ex-diretora do Fundo de Educação não enviou o demonstrativo de obras, conforme determinado em resolução; não justificou parte do ativo circulante da gestão que não condiz com o previsto em lei, e deixou de apresentar notas de empenho em pagamentos feitos pela gestão. A gestora tem até 30 dias para recorrer da decisão ou realizar o pagamento das multas.

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