*Da Redação Dia a Dia Notícia
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou, nesse domingo, 27, a suspensão da divulgação da pesquisa Quaest que colocava Maria do Carmo Seffair (PL) numericamente na segunda colocação na disputa pelo Governo do Amazonas. A decisão, do juiz auxiliar Diogo Franco, aponta falhas no questionário registrado e outras inconsistências que deverão ser esclarecidas pelo instituto.
O magistrado acatou uma representação da Coligação “União pelo Amazonas”, do candidato à reeleição para o Governo do Amazonas, Roberto Cidade (União Progressista).
A pesquisa Quaest, divulgada no dia 24 de setembro pela Rede Amazônica, mostra o senador Omar Aziz (PSD) na liderança, 29%, contra 19% da candidata Maria do Carmo (PL), 18% de Roberto Cidade (União Brasil).
Maria do Carmo e Roberto Cidade aparecem tecnicamente empatados, considerando a margem de erro da pesquisa de três pontos percentuais.O juiz identificou irregularidades no questionário protocolado no sistema PesqEle. O documento apresentou falhas de elaboração com trechos genéricos não preenchidos como a expressão “TRAZER NOME AQUI” na questão 32 e “TRAZER OPÇÃO AQUI” na questão 34, o que, segundo o juiz Diogo Oliveira, impede a fiscalização e a verificação exata da formulação das perguntas aplicadas aos entrevistados.
Além disso, a pesquisa apontou divergências entre a ficha do levantamento e o questionário anexado (que trazia perguntas relativas à eleição presidencial de registro BR-08101/2026) e desatualização na divisão territorial de Manaus. A empresa utilizou bases de dados de bairros de 2022 sem contemplar alterações legislativas recentes na capital.
O juiz Diogo Oliveira ordenou a suspensão imediata da divulgação dos dados em todos os canais sob administração do instituto Quaest e da Rádio TV do Amazonas Ltda..
A emissora foi instruída a notificar o responsável editorial pela matéria veiculada no portal G1 Amazonas para que seja interrompida a veiculação. Foi fixada uma multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento das determinações judiciais, estando as empresas notificadas para apresentar defesa e esclarecimentos no prazo de dois dias.
