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TJAM conclui audiência de instrução no caso da morte de menino autista em Manaus

Foto: Raphael Alves/TJAM/Arquivo
*Da Redação Dia a Dia Notícia

A 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus realizou nessa segunda-feira (1º/08) a audiência de Instrução da Ação Penal que tem como réus Henrique Coelho de Souza e Débora de Lima, acusados da morte de um menino autista de nove anos, ocorrida no dia 30 de março deste ano, na zona Leste da capital amazonense.

A audiência para instruir o processo foi presidida pelo juiz de Direito Rosberg de Souza Crozara, com o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) sendo representado pela promotora de Justiça Clarissa Moraes Brito. Os advogados Cristiane Gama Guimarães Generoso, João Evangelista Generoso de Araújo e Donis Ribeiro de Oliveira atuaram na defesa de Débora, enquanto Henrique teve em sua defesa os advogados Ewerton Carneiro da Silva e Ana Bárbara Martins Bacelar.

Na audiência foram inquiridas seis testemunhas apontadas pelo Ministério Público. A defesa de Débora indicou uma testemunha que estava presente e foi ouvida. Outra que foi apontada pela defesa não compareceu, sendo dispensada pelos advogados. A defesa de Henrique apontou quatro testemunhas que compareceram ao Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, no bairro de São Francisco, zona Sul, e foram inquiridas durante a audiência de instrução. Por fim, foram interrogados os réus citados no processo.

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Durante a audiência, a defesa de Henrique solicitou que ele passasse a responder ao processo em liberdade, pois está preso desde a época do crime. Diante do pedido, o juiz Rosberg de Souza Crozara abriu vistas ao Ministério Público do Estado do Amazonas e deu prazo de cinco dias para apresentação do parecer ministerial.

Com a finalização da audiência para a instrução da Ação Penal, o magistrado abriu prazo de cinco dias para que as defesas apresentem as alegações finais por memoriais. O mesmo prazo foi dado ao Ministério Público do Estado do Amazonas. Depois disso, o processo fica concluso para decisão, quando o magistrado vai decidir se os acusados vão ou não a julgamento pelo Júri.

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