*Da Redação Dia a Dia Notícia
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) restabeleceu, nesta terça-feira, 03, a autorização para a realização de buscas e apreensões contra a empresária e ex-candidata ao Governo do Amazonas, Maria do Carmo Seffair (PL), em uma investigação da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) sobre a divulgação de imagens da filha adolescente do governador eleito Omar Aziz (PSD), durante a campanha eleitoral de 2026. A medida havia sido suspensa por uma liminar concedida no fim de outubro, mas foi revertida pelo desembargador Paulo Feitoza.
Antes da suspensão dos mandados, Maria do Carmo havia comparecido espontaneamente à Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), no último dia 29 de outubro, para manifestar interesse em colaborar com a investigação e entregar aparelhos eletrônicos. A defesa da empresária argumentou que a iniciativa tornaria desnecessária a realização das buscas.
Os advogados também questionaram a competência da Justiça Estadual para conduzir o caso e alegaram possíveis violações às prerrogativas profissionais de Maria do Carmo, que também é advogada.
Ao analisar os argumentos, o entendimento foi de que a entrega voluntária de equipamentos escolhidos pela própria investigada não substitui uma busca policial, que permite uma coleta mais ampla de possíveis provas. Também foi considerada a necessidade de preservar mensagens, arquivos e outros registros digitais, que podem ser apagados ou modificados durante a investigação.
Investigação
A investigação é conduzida pela Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) por meio da Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca) e apura a produção e a circulação de conteúdos digitais envolvendo a filha adolescente de Omar Aziz (PSD), adversário de Maria do Carmo no segundo turno das eleições estaduais de 2026.
O caso ganhou repercussão no último dia 26 de outubro, quando a PC-AM cumpriu mandados de busca e apreensão contra Jefferson Coronel e George Wilde, profissionais de marketing que integraram a campanha eleitoral da empresária.
A apuração considera possíveis infrações aos artigos 241-A e 241-C do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O primeiro trata da divulgação de material contendo cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo crianças e adolescentes. Já o segundo aborda a simulação da participação desse público em cenas dessa natureza.
Com o restabelecimento das medidas, a Central de Plantão Criminal de Manaus e a Depca deverão ser comunicadas sobre a decisão. A autoridade responsável pela autorização inicial das buscas também terá cinco dias para prestar informações ao Tribunal. Depois desse prazo, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça.
A investigação de possíveis crimes não significa que as condutas tenham sido comprovadas nem define a responsabilidade criminal de Maria do Carmo Seffair.

Para acessar a liminar nº 0039614-79.2026.8.04.9001 completa clique aqui.
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