*Da Redação Dia a Dia Notícia
A Justiça atendeu pedido do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) e determinou que ‘Pai Marco’ está proibido de divulgar, nas redes sociais, imagens e dados de dependentes químicos e pessoas em situação de vulnerabilidade que estão sob sua responsabilidade. A decisão, assinada pelo juiz Saulo Goes Pinto, da 2ª Vara da Comarca de Iranduba, confirma uma liminar já concedida no processo.
Segundo a decisão, ficou demonstrado que o réu utilizou sistematicamente a imagem de pessoas em situação de vulnerabilidade social sem autorização válida; explorou comercialmente as imagens para captação de recursos financeiros; descumpriu as exigências legais para funcionamento de comunidades terapêuticas; não comprovou a regularidade de suas atividades perante os órgãos competentes; e expôs pessoas vulneráveis em situação vexatória e degradante.
Além da documentação apresentada pela Promotoria de Justiça, o juiz considerou que o próprio réu, na contestação da ação, admitiu a utilização das imagens, justificando-a como meio de “angariar fundos para a manutenção do referido Instituto”, o que caracteriza o uso comercial das imagens sem autorização válida.
A prisão dos responsáveis pela entidade em maio de 2024, na operação policial denominada “Operação Resgate”, em investigação sobre organização criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação indébita de recursos destinados à assistência social, também foi citada na decisão como fato que corrobora a denúncia.
Conforme a decisão, a entidade também foi proibida de acolher novas pessoas até que comprove em juízo: licença sanitária atualizada; regularização perante o poder público local; responsável técnico habilitado; avaliação médica prévia dos acolhidos; plano individual de atendimento; e demais documentos exigidos pela legislação.
Depois disso, caso venha a pretender fazer uso de imagem de pessoas acolhidas, deverão ser observadas: autorização expressa e específica, por escrito, com identificação completa de quem autoriza; avaliação médica atestando plena capacidade de discernimento; especificação clara da finalidade e extensão da autorização; e possibilidade de revogação a qualquer tempo.
A multa diária será de R$ 10 mil para cada descumprimento das obrigações, limitada a R$ 300 mil por obrigação descumprida.