*Da Redação Dia a Dia Notícia
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) negou, nesta terça-feira, 26, um novo recurso apresentado pelo ex-prefeito do município de Urucurituba (a 216 quilômetros de Manaus), José Claudenor de Castro Pontes (PT), e manteve a multa de R$ 14,6 mil aplicada por contratações temporárias irregulares de professores da rede municipal sem concurso público.
A decisão foi tomada por unanimidade durante a 16ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada sob relatoria do conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, em consonância com parecer do Ministério Público de Contas (MPC).
O embargo de declaração foi apresentado contra o Acórdão nº 509/2026, que já havia negado um recurso de reconsideração do ex-gestor e mantido a penalidade aplicada anteriormente pelo tribunal.

Segundo o relator, não houve omissão, obscuridade ou contradição na decisão anterior, e a defesa buscava apenas rediscutir o mérito do processo. O voto destacou que as contratações temporárias foram realizadas para atender necessidades permanentes da administração pública, sem comprovação de situação excepcional e sem processo seletivo objetivo, em desacordo com a Constituição Federal.
“O art. 37, inciso IX, da Constituição Federal não constitui autorização para contratação precária de servidores em atividades permanentes”, afirmou o conselheiro no voto.
A defesa também alegou dificuldades estruturais e financeiras enfrentadas pelo município, com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). No entanto, o relator entendeu que não houve comprovação de situação emergencial nem demonstração de planejamento para substituição gradual dos contratos temporários por servidores efetivos.
Representando o MPC, o procurador Evanildo Bragança afirmou que os argumentos apresentados no recurso não tinham validade jurídica suficiente para modificar a decisão anterior. Segundo ele, o processo já havia sido amplamente discutido pelo tribunal.
A multa de R$ 14,6 mil foi aplicada originalmente no Acórdão nº 2166/2024, após o TCE-AM julgar procedente representação sobre irregularidades na admissão de professores da rede municipal sem o devido processo legal de contratação.
Com a rejeição do novo recurso, foram mantidos integralmente os efeitos das decisões anteriores, incluindo a penalidade financeira aplicada ao ex-prefeito.
*Com informações da assessoria
