Manaus, segunda-feira 5 de outubro de 2026
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TCE determina suspensão imediata de compras de ar-condicionado em Itacoatiara (AM)

*Da Redação do Dia a Dia Notícia 

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou a suspensão urgente de uma licitação da Prefeitura de Itacoatiara (distante 271 quilômetros de Manaus) para a compra de aparelhos de ar-condicionado. A decisão, que coloca o prefeito Mário Abrahim (Republicanos) no centro de uma nova controvérsia, surge em meio a suspeitas de que a gestão estaria tentando favorecer uma empresa com uma proposta de preço mais alto.

A licitação em questão, o Pregão Eletrônico nº 008/2025, virou alvo de denúncia da empresa Amena Climatização Ltda. Segundo a Amena, sua proposta, que era de menor preço, foi desclassificada por conta da ausência de uma assinatura digital. O TCE-AM, no entanto, considerou que essa falha não deveria invalidar a oferta, pois “a falta da assinatura digital não implica no compromisso, preço, qualidade do produto e veracidade dos documentos de habilitação”.

O Tribunal foi categórico ao afirmar que a prefeitura poderia ter resolvido a questão com uma simples diligência, mas optou por prosseguir com propostas mais onerosas. Para o TCE, a exclusão da oferta mais vantajosa foi um erro grave, representando um “apego ao formalismo exacerbado” e ignorando a oportunidade de economizar dinheiro público.

Determinação do TCE-AM e prazos para explicação

A conselheira-relatora Yara Lins dos Santos ordenou a suspensão imediata da licitação, proibindo a Prefeitura de avançar em qualquer etapa do processo. O prefeito Mário Jorge Bouez Abrahim e a pregoeira Raquel de Oliveira Gonçalves têm agora um prazo de 15 dias para apresentar suas explicações ao Tribunal.

O despacho, publicado no Diário Oficial do TCE, é claro ao determinar que “suspendam, imediatamente, o Edital de Pregão Eletrônico nº 008/2025, no estado em que se encontra, inclusive sendo-lhes vedada a prática de quaisquer novos atos inerentes ou com relação imediata com o caso examinado, ainda que indiretamente, até ulterior decisão desta Corte de Contas”.

Nota

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