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TCE-AM recomenda que Seminf não contrate funcionários não concursados após representação do MPC

*Especial para Dia a Dia Notícia

 

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) deu sentença favorável a uma representação do Ministério Público de Contas (MPC) contra a Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf) e a Secretaria Municipal de Administração (Semad), geridas respectivamente por Renato Júnior (Avante) e Célio Bernardo, por irregularidades no quadro de servidores da pasta comandada pelo vice-prefeito de Manaus.

De acordo com a apuração iniciada em julho de 2024, o MPC pediu à Seminf o número de engenheiros listados no quadro de pessoal da secretaria, constatando a existência de nove engenheiros civis em cargos comissionados, três em Regime de Direito Administrativo (RDA) e três estatutários. A investigação aponta que a Seminf feriu os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade na composição do corpo técnico por haver mais funcionários comissionados do que servidores efetivos.

“A despeito do permissivo constitucional para o provimento de cargos em comissão, verifica-se que a Constituição Federal e a jurisprudência estabelecem requisitos que não foram observados pela Seminf. No ponto, o art. 37, V, da Constituição Federal prevê: as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”, diz o documento.

O MPC destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou uma tese de repercussão geral determinando que a criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais, assim como tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado.

A Corte Suprema determinou ainda que o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar e que as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir.

 

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Investigação

Em consulta realizada pelo MP de Contas ao sistema e-Contas, é possível verificar que três engenheiros, do Departamento de Controle dos Serviços Básicos (DCSB), indicados nominalmente pela Seminf, são servidores comissionados ocupantes dos cargos de Chefe de Divisão. E, embora a nomenclatura do cargo indique se tratar de chefia, hipótese que se adequaria ao art. 37, V, da CF, citado anteriormente,  as atribuições do cargo possuem natureza técnica, o que afronta a vedação estabelecida pelo STF.

Além dessas irregularidades, o MPC destacou os quatro engenheiros trabalhando em regime temporário, o que também não se adequaria à Constituição e às teses do STF. Em resposta a uma recomendação emitida pelo MP, a Seminf informou que os procedimentos internos relacionados à realização de concurso público tramita desde 2023, sob a condução da Semad, mas até o momento não se concretizou.

Dessa forma, o TCE-AM decidiu, por unanimidade, emitir uma recomendação à Prefeitura de Manaus para se abster de contratar diretamente ou mediante livre nomeação e exoneração, engenheiros para realizarem atividades técnicas que deveriam ser exclusivas de servidores efetivos. A Corte de Contas também solicitou que o Município adote, em prazo razoável, ainda em 2025, as medidas necessárias para a realização de concurso público e apresente o cronograma de realização do certame.

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