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TCE-AM multa ex-gestora do Fundo Estadual de Habitação em R$ 6,15 milhões

Foto: Reprodução

Em sessão ordinária realizada virtualmente na manhã de hoje, dia 28, o pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas da ex-gestora do Fundo Estadual de Habitação (FEH) em 2017, Indra Mara dos Santos. A ex-diretora do órgão naquele ano foi penalizada, entre multa e alcance, no valor aproximado de R$ 6,15 milhões.

O relator do processo multou a gestora em, aproximadamente R$ 100 mil, que somado ao alcance de R$ 6 milhões, totalizando o montante de R$ 6,15 milhões. A decisão ocorreu após os órgãos técnicos do TCE-AM identificarem despesas não comprovadas em notas de empenho referentes a indenizações de cheque moradia, benfeitoria de imóvel, e pagamento de auxílio moradia pelo Fundo Estadual de Habitação (FEH).

A ex-diretora do órgão tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento ao erário ou recorrer da decisão proferida.

Na mesma sessão, o pleno do TCE-AM julgou irregulares as contas dos então gestores do Hospital Pronto-Socorro Dr. João Lúcio em 2018, Antônio Carneiro e Edson Ramos. Após análise dos órgãos técnicos do TCE-AM, foram identificadas irregularidades na prestação de contas de ambos os gestores, como a ausência de processo licitatório, dispensa ou inexigibilidade de licitação na compra de produtos para o órgão. Outras contratações não tiveram comprovações de pesquisas de preço adequadas (mínimo de três propostas), projetos básicos com detalhamento do objeto e ausência de pareceres jurídicos.

Conforme decidiu o relator do processo, auditor Alípio Filho, o gestor do Hospital Pronto-Socorro Dr. João Lúcio no primeiro semestre de 2018, Antônio Carneiro, foi multado em R$ 13.654,39. No mesmo valor foi multado o diretor-geral no segundo semestre daquele ano, Edson Ramos, totalizando R$ 27.290 que deverá ser devolvido aos cofres públicos no prazo máximo de 30 dias.

 

Regulares com ressalvas

Os membros do pleno da Corte de Contas julgaram regulares com ressalvas as contas da vereadora de Urucará, Ramona Resk Guimarães, presidente da Câmara Municipal em 2018. Após análise do relator, o pleno decidiu por não multar a gestora, mas determinou que a atual gestão realizasse um correto levantamento dos bens móveis e imóveis da câmara, a fim de evitar que a impropriedade se repita.

Também foram julgadas regulares com ressalvas as contas do ex-secretário Executivo de Proteção e Defesa Civil (Sepdec) em 2016, José Fernando de Farias. O gestor foi multado em R$ 2 mil por falhas formais na prestação de contas do órgão.

Conduzida pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello, a sessão teve participação dos conselheiros Júlio Pinheiro, Érico Desterro, Josué Filho, Ari Moutinho Júnior e Yara Lins dos Santos. Participaram também os auditores Mário Filho, Alípio Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado. O procurador-geral João Barroso representou o Ministério Público de Contas (MPC).

O presidente Mario de Mello anunciou a realização da próxima sessão ordinária para o dia 4 de agosto (terça-feira), às 10h, no Plenário Virtual, com transmissão pelas redes sociais do TCE-AM.

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