*Da Redação Dia a Dia Notícia
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) concluiu a relação de gestores que tiveram contas julgadas irregulares e que será encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). O documento foi entregue, nessa quarta-feira, 05, à presidente da Corte de Contas, conselheira Yara Amazônia Lins, responsável pelo envio oficial à Justiça Eleitoral.
A relação foi elaborada pela Comissão Permanente de Cadastro de Gestores com Contas Irregulares e deverá ser encaminhada ao TRE-AM na próxima semana, dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral.
Segundo o TCE-AM, entram na relação apenas gestores que tiveram as contas consideradas irregulares por decisão definitiva, sem possibilidade de novos recursos, e que também foram condenados ao ressarcimento de valores aos cofres públicos por meio de débito, alcance ou glosa.
Ao receber o documento, Yara Amazônia Lins destacou o papel institucional do Tribunal na disponibilização das informações.
“O Tribunal cumpre, mais uma vez, seu papel institucional ao disponibilizar informações construídas com rigor técnico e responsabilidade. Essa atuação fortalece a transparência, o controle externo e a cooperação entre as instituições em benefício da sociedade”, afirmou.
Lista não significa inelegibilidade automática
O coordenador da comissão, Thiago Corrêa, esclareceu que a presença do nome de um gestor na relação do TCE-AM não significa que a pessoa esteja automaticamente inelegível.
O documento reúne informações produzidas pelo Tribunal de Contas e funciona como um dos subsídios utilizados pela Justiça Eleitoral durante a análise dos pedidos de registro de candidatura. A avaliação sobre eventual inelegibilidade cabe à Justiça Eleitoral.
“A comissão mantém esse cadastro permanentemente atualizado. Todos os meses acompanhamos as decisões do Tribunal e verificamos a situação processual de cada gestor. Apenas permanecem na relação aqueles que tiveram decisão definitiva e atendem aos critérios previstos na legislação”, explicou Corrêa.
A comissão é coordenada por Thiago Corrêa e supervisionada pela secretária do Tribunal Pleno, Bianca Figliuolo. O grupo acompanha permanentemente as decisões relacionadas às prestações de contas julgadas pelo TCE-AM para manter o cadastro atualizado.
Relação deve ser enviada antes das Eleições 2026
A elaboração do documento atende ao artigo 11, parágrafo 5º, da Lei Federal nº 9.504/1997, que determina aos Tribunais e Conselhos de Contas o envio à Justiça Eleitoral, até 15 de agosto do ano eleitoral, da relação de responsáveis que tiveram contas rejeitadas por irregularidade insanável e decisão irrecorrível.
O cadastro também considera os critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades, levando em conta decisões definitivas que estejam dentro do período legal de oito anos.
Com a entrega do levantamento à Presidência do TCE-AM, a próxima etapa será o encaminhamento oficial ao TRE-AM, que poderá utilizar as informações durante a análise dos registros de candidatura para as Eleições 2026.
