*Da Redação Dia a Dia Notícia
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) emitiu um alerta fiscal ao chefe do Poder Executivo do município de Manacapuru (a 68,8 quilômetros de Manaus) devido à não publicação e remessa do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) referente ao primeiro quadrimestre de 2024.
A notificação foi divulgada na edição desta quarta-feira (28) do Diário Oficial Eletrônico do órgão, destacando a necessidade de cumprimento da legislação vigente para garantir a transparência e regularidade fiscal do município.
De acordo com o TCE-AM, a ausência da publicação do RGF representa uma infração à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), podendo resultar em penalidades graves para a administração municipal. Entre as consequências estão a suspensão de transferências voluntárias de recursos e restrições na contratação de operações de crédito.
A prefeitura pode ser multada com valores que variam entre R$ 13.654,39 e R$ 68.271,96, conforme estabelecido pela legislação estadual e resoluções do próprio tribunal. Essas sanções visam garantir que as gestões municipais cumpram com suas obrigações fiscais e promovam a transparência na administração dos recursos públicos.
A Lei de Responsabilidade Fiscal exige que o Relatório de Gestão Fiscal seja publicado em até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre e enviado ao Portal e-Contas/GEFIS em um prazo máximo de 45 dias. Esse documento é fundamental para permitir o acompanhamento da execução orçamentária e financeira do município, garantindo que os gastos estejam dentro dos limites legais.
Prefeitura e regularização
O TCE-AM reforçou a necessidade de que a Prefeitura de Manacapuru adote medidas imediatas para corrigir a irregularidade e evitar penalidades mais severas. Caso a pendência não seja resolvida, o prefeito e demais gestores responsáveis podem ser enquadrados por infrações fiscais e financeiras, podendo sofrer sanções que incluem multa de até 30% dos vencimentos anuais do gestor responsável.
O descumprimento das exigências fiscais pode impactar diretamente a capacidade do município em receber recursos estaduais e federais, comprometendo o funcionamento dos serviços públicos essenciais.