Manaus, quarta-feira 15 de julho de 2026
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STF define que pessoas flagradas com até 40 gramas de maconha devem ser tratadas como usuárias

Foto: Reprodução/Istock
Foto: Reprodução/Istock

*Da Redação do Dia a Dia Notícia 

O Supremo Tribunal Federal (STF) conclui o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, nesta quarta-feira (26). A sessão é crucial para definir os critérios que distinguirão um usuário de um traficante.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, anunciou na abertura da sessão que os ministros chegaram a um acordo preliminar para estabelecer em 40 gramas a quantidade limite para diferenciar usuário de traficante. “Acordamos internamente, sujeito à ratificação em sessão pública, que 40 gramas seria uma quantidade intermediária, alinhada com a experiência do Uruguai”, afirmou Barroso.

Na terça-feira (25), o STF formou maioria a favor da não criminalização do uso de maconha. “Isso não significa a legalização do uso. As pessoas não estão autorizadas a consumir em qualquer lugar. A posse da substância, mesmo em quantidade para uso pessoal, ainda será considerada uma infração administrativa”, esclareceu Barroso.

Nota

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