O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (18) o projeto que tipifica a injúria racial como crime de racismo. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto também aumenta a pena para o crime.
A proposta alinha a legislação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em julgamento, já decidiu dessa forma. O texto incorpora ao Direito Penal o que o STF e tribunais e juízes em todo o Brasil já vêm consolidando: a injúria racial é crime de racismo e como tal deve ser tratada, em todos os seus aspectos processuais e penais. O projeto retira a menção à raça e etnia do item específico do Código Penal (art. 140) e insere novo artigo na Lei de Crimes Raciais, definindo pena de multa e prisão de dois a cinco anos. O projeto cita injúria por “raça, cor, etnia ou procedência nacional”. Hoje, o Código Penal prevê pena de um a três anos de cadeia, além da multa.
“Esse crime não é apenas contra a vítima, mas é uma ofensa contra a dignidade do ser humano. E complemento dizendo que as correntes que prendiam e apertavam os pulsos e os pés do povo negro, com essa mudança estão sendo rompidas. Que as gargalheiras que eram colocadas na garganta do povo negro também sejam rompidas”, afirmou o senador Paim.
Relator do projeto na casa legislativa, o senador Romário (PL-RJ) destacou que o número de registros de injúrias raciais praticadas nos últimos anos corrobora com a necessidade de se tratar o assunto com maior rigor. Ele apresentou dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2020, que aponta 9.110 registros de crimes raciais em 2018 e 11.467 em 2019, com um aumento de 24,3%.
Aprovado por unanimidade
Os 63 senadores presentes aptos a votar se colocaram como favoráveis ao projeto. Da bancada amazonense, marcaram presença os parlamentares Omar Aziz (PSD) e Plínio Valério (PSDB). O senador Eduardo Braga (MDB) não participou da votação.
Com a aprovação no plenário, o projeto agora segue para análise da Câmara dos Deputados. O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) afirmou que o projeto é um avanço e efetiva a premissa constitucional de que todos são iguais perante a lei.
*Com informações de Agência Senado