Manaus, sábado 24 de outubro de 2026
Pesquisar

booked.net

Saiba como votar usando o aplicativo e-Título do TSE

Saiba como votar usando o aplicativo e-Título do TSE
Foto: Agência Brasil

Para exercer o direito ao voto no segundo turno neste domingo (25), os eleitores poderão utilizar o e-Título, a versão digital do título de eleitor. O app pode ser utilizado desde que ele contenha a foto do eleitor.

Apesar do uso não ser obrigatório, o aplicativo facilita o acesso às informações mais importantes no dia da votação.

Baixe o e-Título para iOS

Baixe o e-Título para Android 

Identificação

Para comprovar a identidade do eleitor, os mesários deverão conferir documentos oficiais com foto (físicos ou digitais). O e-Título, desde que tenha a foto do eleitor, pode ser utilizado nesta identificação.

Como baixar o e-Título?

Para baixar o e-Título, é necessário acessar a AppStore ou Google Play Store e fazer o download gratuito. É importante verificar se o app aparece como “e-Título – Justiça Eleitoral Brasileira”.

Com o aplicativo aberto é preciso preencher os dados: nome completo, data de nascimento, CPF ou Título de Eleitor, e nome dos pais. Após isso, o eleitor deverá responder às perguntas de segurança exibidas na tela e criar uma senha.

Os dados informados devem ser exatamente iguais aos do último atendimento na Justiça Eleitoral. Se houver divergência, o aplicativo não validará o documento. O e-Titulo poderá ainda solicitar o reconhecimento facial, feito por meio da câmera do aparelho celular.

Funcionalidades

Além de servir como documento de identificação, no aplicativo é possível consultar informações relevantes como o local de votação, além de emitir certidões eleitorais e justificar a ausência às urnas.

É possível votar sem o título de eleitor?

Sim. Qualquer documento oficial com foto, físico ou digital, será aceito para identificação.

São aceitos como documento de identificação, além do e-Título, inclusive em formato digital:

  • carteira de identidade;
  • identidade social;
  • passaporte;
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho física;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

*Com informações da Agência Brasil. 

Nota

Os artigos assinados e publicados nesta coluna são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem, necessariamente, a opinião editorial do Portal Dia a Dia Notícia. O conteúdo opinativo, técnico ou científico apresentado é de responsabilidade exclusiva do colunista.

Entre no nosso Grupo no WhatsApp

Antes de ir, que tal se atualizar com as notícias mais importantes do dia? Acesse o WhatsApp do Portal Dia a Dia Notícia e acompanhe o que está acontecendo no Amazonas e no mundo com apenas um clique

Você pode escolher qualquer um dos grupos, se um grupo tiver cheio, escolha outro grupo.