Manaus, sexta-feira 5 de dezembro de 2025
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Saiba como nova lei dos estrangeiros afeta brasileiros em Portugal

Foto: Faculdade de Lisboa/ Divulgacão

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

As alterações da Lei dos Estrangeiros de Portugal, com as regras de autorização para entrada, permanência e residência de cidadãos não europeus, entraram em vigor nesta quinta-feira (23). O decreto de regulamentação, assinado pelo presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, alterou a lei portuguesa n.º 23 de 2007.

A comunidade brasileira em Portugal deve ser diretamente impactada pelas novas medidas, que, entre outros pontos, tornam mais rigoroso o processo de aquisição de vistos de residência, trabalho ou estudo e alteram o processo de solicitação de nacionalidade portuguesa.

Os brasileiros representam a principal comunidade estrangeira residente em Portugal (31,4% do total), de acordo com dados de 2024 da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (Aima) portuguesa. Estimativas do Ministério das Relações Exteriores (MRE) do Brasil apontam que cerca de 513 mil brasileiros viviam em Portugal, no ano de 2023.

O que muda com as novas regas

A mudança mais impactante para os brasileiros e demais cidadãos de países de língua portuguesa é o fim da possibilidade de regularização de residência para quem entra como turista. Também foram ampliadas restrições ao visto de procura de trabalho.

A regra restringe o visto a uma minoria de profissionais estrangeiros altamente qualificados que procuram trabalho em terras portuguesas. São exemplos: cargos de direção, acadêmicos ou técnicos especializados.

Na prática, a medida desincentiva a entrada de estrangeiros que procuram trabalho em setores não qualificados e solicitam o visto geral de permanência. Antes, existia um visto de curta duração (120 dias, prorrogável por mais 60) que permitia a entrada para buscar emprego.

  • Confira as principais alterações da nova lei portuguesa: fim da regularização in loco: o novo regime elimina a possibilidade de cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) entrarem em Portugal como turista e, somente depois, solicitarem a autorização de residência com base em contrato de trabalho. Com isso, os brasileiros e somente podem solicitar o visto ainda no país de origem.
  • ilegais: o governo português pode recusar o visto (residência, procura de trabalho qualificado ou estada temporária) de quem tenha entrado ou permanecido ilegalmente no país;
  • obtenção de visto de trabalho: restringe as condições para a obtenção de visto de trabalho. A lei cria a modalidade de visto para procura de trabalho altamente qualificado, destinado apenas a pessoas com “competências técnicas especializadas”.
  • reagrupamento familiar: o titular de residência válida em Portugal tem direito ao reagrupamento familiar. Porém, a nova regra geral passa a exigir do requerente um período mínimo de dois anos morando legalmente no país para solicitar a concessão de autorização de residência aos demais familiares, exceto para cônjuges com filhos menores ou incapazes. Na lei anterior, o pedido de reagrupamento familiar podia ser feito imediatamente após a obtenção do título de residência.
  • duração da autorização de residência do cônjuge/parceiro reagrupado: a nova lei estabelece o que o casal deve demonstrar que morou junto, por pelo menos 18 meses, antes da entrada do residente em Portugal. No caso de casais sem filhos com união estável, o tempo de espera para pedir o reagrupamento é de 15 meses.
  • prazo de análise: a nova lei amplia de 90 dias para 270 dias o prazo para que Agência portuguesa para a Integração, Migrações e Asilo (Aima) analise os pedidos de reagrupamento familiar naquele no território europeu.processos anteriores: a lei estendeu o prazo para conclusão dos pedidos de residência pendentes até 31 de dezembro de 2025.
    Transição

Os trabalhadores brasileiros que residem legalmente no país por já cumprirem os requisitos de salário e qualificação profissional terão 180 dias (a contar da data de entrada em vigor da nova lei) para que possam se adaptar à nova lei. O objetivo é que o residente estrangeiro entre com pedido de conversão de seu título de residência comum para o de trabalho altamente qualificado.

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