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Quatro deputados do AM são favoráveis à compra de vacinas contra a Covid-19 por empresas

*Gabriela Brasil – Da Redação do Dia a Dia Notícia

Deputados que representam o Amazonas na Câmara deram quatro votos a favor do texto-base do projeto de lei 948/2021 que permite a flexibilização da compra de vacinas contra a Covid-19 por parte da iniciativa privada. O objetivo seria aplicá-las em diretores e funcionários de empresas. O PL também abre as opções de imunizantes que podem ser adquiridos, mesmo que não tenham sido aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Foram 317 parlamentares que votaram a favor, enquanto 210 votaram contra. Apenas 2 deputados de abstiveram. O texto ainda vai seguir em sessão do plenário na tarde desta quarta-feira, dia 7, para a votação dos destaques que podem ser modificados. Após a conclusão desta etapa a proposta será encaminhada para a apreciação do Senado Federal.

Dois deputados votaram contra o texto-base e são eles: José Ricardo (PT) e Sidney Leite (PSD). Já os votos favoráveis foram de Átila Lins (PP), Bosco Saraiva (Solidariedade), Capitão Alberto Neto (PRB) e Silas Câmara (PRB).

Marcelos Ramos (PL) não teve o voto contabilizado e Delegado Pablo (PSL) não votou por estar ausente.

Saiba mais

O texto-base aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Celina Leão (PP-DF), que faz alterações no Projeto de Lei 948/21, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA). A aquisição das vacinas, segundo o texto, poderá ser feita pelas pessoas jurídicas de direito privado, individualmente ou em consórcio.

Poderão ser vacinados ainda outros trabalhadores que prestem serviços a elas, inclusive estagiários, autônomos e empregados de empresas de trabalho temporário ou de terceirizadas.

As emendas pendentes de votação pretendem, por exemplo, proibir que as empresas deduzam os valores gastos com a compra de vacinas de qualquer tipo de tributo devido, embora não exista permissão para isso no texto. Outra emenda quer permitir às associações sem fins econômicos o repasse do custo da compra de vacinas para seus associados.

Essas compras, se feitas junto a laboratórios que já venderam vacinas ao governo federal, poderão ocorrer apenas depois do cumprimento integral do contrato e da entrega dos imunizantes ao Ministério da Saúde.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já aprovou cinco vacinas, sendo duas para uso emergencial (Janssen e Coronavac) e as demais já com registro definitivo (AstraZeneca e Pfizer). A AstraZeneca é contada duas vezes, pois considera as doses importadas da Índia e aquelas produzidas no País.

Entre as vacinas previstas no cronograma do Ministério da Saúde, duas ainda não têm autorização para uso no Brasil: Covaxin (Índia) e Sputnik V (Rússia).

Outra novidade no texto de Celina Leão é que a vacinação dos empregados deve seguir os critérios de prioridade estabelecidos no Programa Nacional de Imunizações (PNI).

Quanto às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos (associações ou sindicatos, por exemplo), a permissão vale para seus associados ou cooperados.

* Com informações da Agência Câmara.

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