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Quadro de vereadores na Câmara Municipal de Manaus deve ser renovado em até 50% apontam especialistas

*Audrey Bezerra – Dia a Dia On-line

O quadro de vereadores na Câmara Municipal de Manaus (CMM) deve ser renovado entre 40 a 50% nas eleições deste ano, segundo especialistas. Dos 41 atuais vereadores, somente 39 concorrem à reeleição. Na avaliação dos especialistas, serão renovados no máximo 25 dos atuais vereadores que disputam a reeleição. No total, são 1.408 candidatos que concorrem às vagas de vereadores de Manaus, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Neste ano, dois dos vereadores com mandatos não vão disputar as eleições. Chico Preto é pré-candidato a prefeito e o vereador Hiram Nicolau, segundo vereador mais votado de 2016, decidiu não concorrer para se dedicar à candidatura do irmão, deputado Ricardo Nicolau, pré-candidato a prefeito.

Em 2016, a Câmara reelegeu 21 parlamentares, tendo quase 50% de renovação no quadro de vereadores.

Segundo o publicitário e empresário Durango Duarte, pelo histórico de renovação de vereadores nas eleições municipais, neste pleito, pelo menos 15 dos atuais vereadores devem ser reeleitos, no máximo 25 deles.

Durango Duarte
Durango Duarte, publicitário e dono da iMarketing, empresa que realiza pesquisas eleitorais no Estado

 

“Dependendo da situação e esta é provavelmente uma situação complicada, tende aí uma renovação de algo em torno de 50%. Então, no mínimo, vai renovar 15 dos 41, eu acho que no máximo 25”, frisou. O PSDB, por exemplo, partido do prefeito Arthur Neto, que tem hoje seis vereadores, deve eleger três ou quatro no máximo.

 

 

 

A bancada do PSDB, atualmente, é formada pelos vereadores Ceará (Antonio Carmo de Lima), Coronel Gilvandro (Gilvandro Mota), Dante (Danizio Elias), Elias Emanuel, Raulzinho (Robson Teixeira) e Rosivaldo Cordovil.

O especialista em marketing e presidente da Action Pesquisas, Afrânio Soares, acredita que a mudança no parlamento municipal deve ser de aproximadamente 40%, ou pelo menos 40% dos atuais vereadores.

Afrânio Soares
Diretor e presidente da Action Pesquisas de Mercado, Afrânio Soares. Foto: Clóvis Miranda.

“Difícil dizer ainda quais serão os que não conseguirão a sucessão dos mandatos, mas a gente percebe que até mesmo pela nova configuração onde não existe mais coligações para os resultados proporcionais, agora são os votos do partido. Algumas composições facilitam e outras dificultam, por exemplo, aquele candidato que tem três, quatro, cinco mil, se estiver num Partido em que o corte é maior do que isso, corre o risco de alguém ter 5.000 e até um pouco mais do que isso e ficar de fora da Câmara Municipal. Então, eu acho que vai ser algo em torno de 40% a renovação”, explicou.

Segundo ele, partidos como o Avante, PSC , PSDB e Podemos vão fazer algo entre 3 a 4 candidatos. “Agora não se avalia mais por coligação, então existe uma parte dos partidos que pode fazer entre dois e três. O PV vai fazer algo próximo de dois; o PL deve fazer dois; o PRTB deve fazer dois e talvez mais um. O Republicanos deve fazer dois. O Cidadania acho que vai fazer um, talvez dois, outro na sobra, o PSB deve fazer dois. Tem partido que eu acredito que vai fazer um. PMDB deve fazer um; PT deve fazer um; PMN deve fazer um. Acho que o Solidariedade deve fazer um; acho que o PCdoB faz um também; Democracia Cristã acredito que faça um, talvez até dois; o PTB deve fazer uns 2 pelo menos; ainda vão haver, na minha opinião, algo em torno de 7 vagas na sobra”, avalia.

Representação desigual

O cientista político, Ademir Ramos disse que as bancadas no parlamento municipal são formadas pelos evangélicos e empresários – eles são maioria atualmente, e esse perfil de candidato é detentor de um poder aquisitivo maior que outros concorrentes, o que prejudica o processo eleitoral e a própria representatividade da sociedade na Câmara.

Antropólogo Ademir Ramos, professor do Departamento de Ciência Sociais da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), também cofundador do SOS Encontro das Águas e do movimento “Grita Brasil.

 

“Com essa nova regra eleitoral, só vai ter acesso ao mandato na Câmara Municipal os bacanas, os prósperos, os riquinhos, que vão representar interesses empresariais, os interesses das igrejas, os interesses dominantes. Nós vamos perder em termo de representatividade popular”, explicou.

 

 

 

 

Ademir considera que não basta só eleger o majoritário, é preciso pensar a questão da proporcionalidade e isso implica diretamente na qualidade dos vereadores. “A sociedade é profundamente desigual, então é importante que essa desigualdade tanto social, econômica, escolar esteja representada na Câmara Municipal ou na Câmara Federal ou na própria Assembleia Legislativa do Estado. A elite brasileira tem vergonha do seu povo. Então, a nossa proporcionalidade é marcada por esses fatos, esses fenômenos mesmo. A desigualdade social, econômica, escolar tem que estar na Câmara. Para poder ser representada”, avalia.

Ele considera que a nova regra eleitoral que foi instituída é prejudicial tanto quanto ao seu nível de qualidade, como por exemplo, na questão financeira. “Eu nem me primo mais pela retórica, pela eloquência, isso não é tão determinante mais na política. Essa política moderna, hoje, a eloquência, a retórica não é mais tão determinante. O que é importante avaliar nesta eleição agora, que é original e única, é a regra que foi instituída, foi a regra que diz respeito a não coligação com a proporcionalidade com os candidatos a vereadores. Quer dizer, o partido por sua vez, por sua habilidade e pela sua competência, deveria dar toda atenção aos vereadores quanto à questão do conteúdo programático, quanto à questão financeira, quanto o processo eleitoral. O problema grave no que diz respeito ao sistema eleitoral brasileiro”, defende.

Reforma eleitoral

Nas eleições deste ano, pela primeira vez, candidatos ao cargo de vereador não poderão concorrer por meio de coligações. O fim das coligações na eleição proporcional foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio da reforma eleitoral de 2017. Com isso, o candidato a uma cadeira na Câmara Municipal somente poderá participar do pleito em chapa única dentro do partido ao qual é filiado.

Na eleição proporcional é o partido que recebe as vagas e não o candidato. No caso, o eleitor escolhe um dos concorrentes apresentado por um partido. Estarão eleitos os que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do Quociente Eleitoral (QE), tantos quantos o respectivo Quociente Partidário (QP) indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.

 

 

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