*Da Redação Dia a Dia Notícia
Os candidatos à prefeitura têm até às 22h deste sábado (26), véspera do segundo turno das Eleições Municipais de 2024, para realizar propaganda eleitoral nas ruas. O prazo é estabelecido pela Lei das Eleições e pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A legislação autoriza, após o prazo de 24h do encerramento da votação do 1º turno das eleições, até o dia 26 de outubro, a realização de campanhas eleitorais nas ruas, entre as 8h e as 22h, por meio de alto-falantes ou amplificadores de som, além da distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
Neste domingo (27), a votação ocorre das 8h às 17h do horário de Brasília (DF) em 51 municípios. No dia da eleição, a realização de qualquer propaganda eleitoral é considerada crime, exceto a manifestação individual e silenciosa da eleitora ou do eleitor com bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
Qualquer irregularidade na propaganda de rua pode ser denunciada à juíza ou ao juiz eleitoral e ao Ministério Público. Também pode ser encaminhada pelo aplicativo Pardal, disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.
*Com informações do TSE